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D.O. nº27978 de 14/04/2021

190 Portaria N 1962021 Autorizada Prorroga a Portaria N 0202018GBSES LJ

PORTARIA Nº 190/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2018/GBSES de 02 de janeiro de 2018 que institui critérios para transferência não obrigatória de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 419/2020/GBSES de 05 de novembro de 2020 que prorrogou a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 419/2020/GBSES de 05 de novembro de 2020 alterou o Art. 2º da Portaria nº 020/2018/GSBES quanto ao prazo para as Unidades Hospitalares regularizarem o credenciamento e/ou habilitação junto ao Ministério da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Alterar o Art. 2º da Portaria nº 020/2018/GBSES, passando a ter a seguinte redação: “Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizarem o credenciamento e/ou habilitação junto ao Ministério da Saúde, em detrimento ao apoio financeiro estadual não obrigatório que trata esta Portaria, mediante Termo de Compromisso assinado pelo prestador de serviço, o Plano de Providências e cronograma de correção das não conformidades de acordo a Portaria GM/MS nº 895/2017”.

Parágrafo único -  O não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste Artigo, resultará em desconto do valor advindo da habilitação do Ministério da Saúde.

Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 020/2018/GBSES e o Art. 3º da Portaria nº 130/2020/GBSES que trata do incremento de valores da coparticipação estadual.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2021.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2021.