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PORTARIA Nº 189/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24.03.2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.135, de   15 de maio de 2020 que revoga a alínea “c” e acrescenta as alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", “n” e “o” ao inciso I e modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.261,   de 14 de dezembro de 2020 que altera alínea “g” do inciso I do art. 10 da Lei no 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 278/GBSES/2020 de 07/08/2020 que estabelece os Critérios para Normatizar o Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, conforme o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018 alterado pela Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, publicada no DOE em 18/05/2020, e;

CONSIDERANDO a Republicação da Portaria n° 278/GBSES/2020 de 15/02/2021 para alteração da alínea “g” alterada pela Lei 11.261 de 14/12/2020.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente à 32ª PARCELA no valor total de R$ 1.290.851,01 (Um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e um reais e um centavos) conforme planilha do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e/ou 396

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2021.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS - FEEF/MT

32ª PARCELA

Total da Arrecadação do Estado - FEEF

R$   6.900.486,39

Região de Saúde

Município

Instituição Beneficiária

Valor

(SES)

BAIXADA CUIABANA

FMS Cuiabá

Hospital de Câncer de Mato Grosso

R$ 234.271,51

FMS Cuiabá

Hospital Geral

R$ 234.271,51

FMS Cuiabá

Hospital Santa Helena

R$ 234.271,51

FMS Cuiabá

Instituto Lions da Visão

R$ 41.402,92

FMS Poconé

Associação Beneficência Poconeana

R$ 44.623,15

Total Baixada Cuiabana

TOTAL

R$ 788.840,60

SUL

FMS Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis

R$ 234.271,51

FMS Rondonópolis

Associação Beneficente Paulo de Tarso

R$  44.623,15

  FMS Poxoréo

Sociedade Hospital São João Batista

R$  44.623,15

Total Região Sul

TOTAL

R$ 323.517,81

MÈDIO NORTE

FMS Campo Novo do Parecis

OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV

R$  44.623,15

Total Região Médio Norte

TOTAL

R$ 44.623,15

TELES PIRES

FMS Lucas do Rio Verde

Fundação Luverdense de Saúde

R$ 44.623,15

Total Região Teles Pires

TOTAL

R$ 44.623,15

SUDOESTE

FMS Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 44.623,15

FMS Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

R$ 44.623,15

Total Região Sudoeste

 TOTAL

R$  89.246,30

TOTAL GERAL

R$ 1. 290.851,01