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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 24 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-A e 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (5ª edição, 15/03/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nono Informe Técnico - 11ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 01 de abril de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 11-A - Fase 1) - (no Nono Informe Técnico aparece como Etapa 10-A, porém deve ser um equívoco, pois a Etapa corresponde à 11ª pauta), no total de 9.250 (nove mil duzentos e cinquenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 11-B - Fase 1), no total de 104.000 (cento e quatro mil) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VIII - Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 21 de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-A e 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-A e 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

a) Trabalhadores da saúde com a 2ª dose (Ref. Pauta 2 - 2ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 04 de 25/01/2021 aprovada pela Resolução CIB 05 de 05/02/2021) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

b) Trabalhadores da saúde com a 2ª dose (Ref. Pauta 9-B - 10ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 23/03/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) da vacina Sinovac/Butantan.

c) Pessoas de 75 a 79 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 9-B - 10ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 23/03/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) da vacina Sinovac/Butantan.

d) Pessoas de 70 a 74 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 9-B - 10ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 23/03/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) da vacina Sinovac/Butantan.

e) Pessoas de 65 a 69 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 10-B - 11ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 18 de 26/03/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) e com a 1ª dose (11ª pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e Anexo III desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da 2ª dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II e Anexo III representam a distribuição da 2ª e 1ª dose, respectivamente, da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos, trabalhadores de saúde e força de segurança e salvamento e forças armadas.

§6º No Anexo I foram adicionadas 390 (trezentas e noventa) doses remanescentes (estoque estratégico) da décima remessa da vacina AstraZeneca/Fiocruz, recebida em 20 de março de 2021, ficando ainda um remanescente de 15 (quinze) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

§7º No Anexo II devido a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 11.600 (onze mil e seiscentas) doses da vacina Sinovac/Butantan que serão distribuídas no Anexo III, devido a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021 que distribui 1ª e 2ª doses, ficando reservadas 896 (oitocentas e noventa e seis) doses destinadas à 1ª dose da Força de Segurança e salvamento e forças armadas à serem pactuadas posteriormente, e  um remanescente de 84 (oitenta e quatro) doses da vacina Sinovac/Butantan armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas.

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT, revogando o disposto na Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 21 de 05 de abril de 2021.

Cuiabá/MT, 09 de abril de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 24

DE 09 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

9.250

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 10ª remessa

390

TOTAL

9.640

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Estimativa Trabalhadores da Saúde

11% Trabalhadores da Saúde (D2)

Ref. Pauta 2

(2ª remessa)

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento

05 doses

(D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

198

215

Água Boa

514

57

60

Bom Jesus do Araguaia

87

10

10

Canarana

384

42

45

Cocalinho

105

12

15

Gaúcha do Norte

129

14

15

Nova Nazaré

74

8

10

Querência

309

34

35

Ribeirão Cascalheira

193

21

25

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

285

300

Alta Floresta

1682

185

185

Apiacás

153

17

20

Carlinda

179

20

20

Nova Bandeirantes

146

16

20

Nova Canaã do Norte*

151

17

20

Nova Monte Verde

124

14

15

Paranaíta

147

16

20

BAIXADA CUIABANA

31522

3466

3500

Acorizal

104

11

15

Barão de Melgaço

111

12

15

Chapada dos Guimarães

469

52

55

Cuiabá

23371

2571

2575

Jangada

135

15

15

Nossa Senhora do Livramento

149

16

20

Nova Brasilândia

124

14

15

Planalto da Serra

58

6

10

Poconé

385

42

45

Santo Antônio do Leverger

330

36

40

Várzea Grande

6286

691

695

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

3140

346

370

Araguaiana

97

11

15

Barra do Garças

1975

217

220

Campinápolis

239

26

30

General Carneiro

114

13

15

Nova Xavantina

308

34

35

Novo São Joaquim

90

10

10

Pontal do Araguaia

109

12

15

Ponte Branca

52

6

10

Ribeirãozinho

64

7

10

Torixoréu

92

10

10

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

478

515

Araputanga

302

33

35

Cáceres

2556

281

285

Curvelândia

50

6

10

Glória D'Oeste

59

6

10

Indiavaí

36

4

5

Lambari D'Oeste

75

8

10

Mirassol d'Oeste

465

51

55

Porto Esperidião

234

26

30

Reserva do Cabaçal

58

6

10

Rio Branco

96

11

15

Salto do Céu

75

8

10

São José dos Quatro Marcos

347

38

40

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

202

220

Alto Paraguai

107

12

15

Diamantino

495

54

55

Nobres

331

36

40

Nortelândia

102

11

15

Nova Maringá

117

13

15

Rosário Oeste

265

29

30

São José do Rio Claro

423

47

50

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

123

130

Juara

720

79

80

Novo Horizonte do Norte

64

7

10

Porto dos Gaúchos

150

17

20

Tabaporã

183

20

20

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

2490

274

290

Aripuanã

245

27

30

Brasnorte

253

28

30

Castanheira

119

13

15

Colniza

413

45

45

Cotriguaçu

169

19

20

Juína

1098

121

125

Juruena

193

21

25

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

332

345

Colíder*

933

103

105

Guarantã do Norte

555

61

65

Matupá

255

28

30

Nova Guarita*

87

10

10

Novo Mundo

82

9

10

Peixoto de Azevedo

858

94

95

Terra Nova do Norte

248

27

30

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

2107

231

260

Campos de Júlio

156

17

20

Comodoro

610

67

70

Conquista D'Oeste

63

7

10

Figueirópolis D'Oeste

58

6

10

Jauru

174

19

20

Nova Lacerda

105

12

15

Pontes e Lacerda

713

78

80

Rondolândia

63

7

10

Vale de São Domingos

64

7

10

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

11

15

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

119

130

Canabrava do Norte

80

9

10

Confresa

340

37

40

Porto Alegre do Norte

123

14

15

Santa Cruz do Xingu

70

8

10

Santa Terezinha

118

13

15

São José do Xingu

120

13

15

Vila Rica

227

25

25

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

13589

1494

1530

Alto Araguaia

369

41

45

Alto Garças

281

31

35

Alto Taquari

197

22

25

Araguainha

47

5

5

Campo Verde

854

94

95

Dom Aquino

184

20

20

Guiratinga

252

28

30

Itiquira

257

28

30

Jaciara

586

64

65

Juscimeira

204

22

25

Paranatinga

482

53

55

Pedra Preta

255

28

30

Poxoréo

347

38

40

Primavera do Leste

1711

188

190

Rondonópolis

7227

795

795

Santo Antônio do Leste

62

7

10

São José do Povo

61

7

10

São Pedro da Cipa

74

8

10

Tesouro

139

15

15

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

56

70

Alto Boa Vista

97

11

15

Luciara

53

6

10

Novo Santo Antônio

57

6

10

São Félix do Araguaia

259

28

30

Serra Nova Dourada

49

5

5

TELES PIRES (SINOP)

11093

1218

1260

Cláudia

154

17

20

Feliz Natal

161

18

20

Ipiranga do Norte

121

13

15

Itanhangá

89

10

10

Itaúba*

130

14

15

Lucas do Rio Verde

1313

144

145

Marcelândia*

283

31

35

Nova Mutum

903

99

100

Nova Santa Helena*

59

6

10

Nova Ubiratã

156

17

20

Santa Carmem

99

11

15

Santa Rita do Trivelato

74

8

10

Sinop

5131

564

565

Sorriso

2020

222

225

Tapurah

193

21

25

União do Sul

57

6

10

Vera

150

17

20

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

4360

479

505

Arenápolis

183

20

20

Barra do Bugres

432

48

50

Campo Novo do Parecis

517

57

60

Denise

83

9

10

Nova Marilândia

66

7

10

Nova Olímpia

293

32

35

Porto Estrela

57

6

10

Santo Afonso

61

7

10

Sapezal

375

41

45

Tangará da Serra

2293

252

255

Total Geral

84599

9301

9640

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 24 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

92.400

Doses remanescentes para distribuição D1 (Anexo III) para compensar a manutenção Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021 que foi mantida.

11.600

TOTAL

104.000

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Estimativa de Trabalhadores da Saúde

Total de Pessoas de 75 a 79 anos

Total de Pessoas de 70 a 74 anos

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

5,7% para Trabalhadores da Saúde

(D2)

Ref. Pauta 9-B (10ª remessa)

37% Pessoas de 75 a 79 anos

(D2)

Ref. Pauta 9-B (10ª remessa)

100% Pessoas de

70 a 74 anos (D2)

Ref. Pauta 9-B (10ª remessa)

3% Pessoas de 65 a 69 anos

(D2)

Ref. Pauta 10-B (11ª remessa)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 10 doses

(D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

1117

1755

2643

102

414

1755

80

2351

2390

Água Boa

514

308

507

717

29

114

507

22

672

680

Bom Jesus do Araguaia

87

72

119

158

5

27

119

5

156

160

Canarana

384

238

373

666

22

88

373

20

503

510

Cocalinho

105

86

125

193

6

32

125

6

169

170

Gaúcha do Norte

129

68

100

146

8

25

100

4

137

140

Nova Nazaré

74

62

89

77

4

23

89

2

118

120

Querência

309

122

217

399

17

45

217

12

291

300

Ribeirão Cascalheira

193

161

225

287

11

60

225

9

305

310

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

1729

2631

3865

148

640

2631

117

3536

3570

Alta Floresta

1682

724

1044

1705

96

268

1044

51

1459

1460

Apiacás

153

120

223

289

9

44

223

9

285

290

Carlinda

179

229

298

421

11

85

298

13

407

410

Nova Bandeirantes

146

157

274

355

8

58

274

11

351

360

Nova Canaã do Norte*

151

227

350

419

9

84

350

13

456

460

Nova Monte Verde

124

115

176

240

7

43

176

7

233

240

Paranaíta

147

157

266

436

8

58

266

13

345

350

BAIXADA CUIABANA

31522

13268

21639

31493

1797

4895

21639

945

29276

29330

Acorizal

104

148

213

249

6

55

213

7

281

290

Barão de Melgaço

111

200

272

328

6

74

272

10

362

370

Chapada dos Guimarães

469

426

587

785

26

158

587

24

795

800

Cuiabá

23371

7812

13172

19645

1332

2875

13172

589

17968

17970

Jangada

135

163

210

280

8

60

210

8

286

290

Nossa Senhora do Livramento

149

338

493

586

9

125

493

18

645

650

Nova Brasilândia

124

69

86

154

7

26

86

5

124

130

Planalto da Serra

58

34

66

87

3

13

66

3

85

90

Poconé

385

557

829

1106

22

206

829

33

1090

1090

Santo Antônio do Leverger

330

297

470

606

19

110

470

18

617

620

Várzea Grande

6286

3224

5241

7667

359

1193

5241

230

7023

7030

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

3140

2074

3186

4361

178

768

3186

132

4264

4310

Araguaiana

97

64

91

113

6

24

91

3

124

130

Barra do Garças

1975

1013

1612

2266

113

375

1612

68

2168

2170

Campinápolis

239

165

258

290

14

61

258

9

342

350

General Carneiro

114

83

131

151

6

31

131

5

173

180

Nova Xavantina

308

368

544

747

17

136

544

22

719

720

Novo São Joaquim

90

82

127

185

5

30

127

6

168

170

Pontal do Araguaia

109

96

163

221

6

36

163

7

212

220

Ponte Branca

52

62

60

96

3

23

60

3

89

90

Ribeirãozinho

64

38

65

100

3

14

65

3

85

90

Torixoréu

92

103

135

192

5

38

135

6

184

190

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

3246

4683

6626

250

1202

4683

199

6334

6380

Araputanga

302

240

415

523

17

89

415

16

537

540

Cáceres

2556

1537

2238

3139

146

569

2238

94

3047

3050

Curvelândia

50

116

146

199

3

43

146

6

198

200

Glória D'Oeste

59

63

96

125

3

23

96

4

126

130

Indiavaí

36

39

69

83

2

14

69

2

87

90

Lambari D'Oeste

75

72

97

134

5

27

97

4

133

140

Mirassol d'Oeste

465

384

568

866

26

142

568

26

762

770

Porto Esperidião

234

180

259

408

14

67

259

12

352

360

Reserva do Cabaçal

58

59

71

67

3

22

71

2

98

100

Rio Branco

96

99

131

186

6

37

131

6

180

180

Salto do Céu

75

72

108

125

5

27

108

4

144

150

São José dos Quatro Marcos

347

385

485

771

20

142

485

23

670

670

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

1555

2283

3323

104

575

2283

100

3062

3100

Alto Paraguai

107

217

257

397

6

80

257

12

355

360

Diamantino

495

267

446

665

28

99

446

20

593

600

Nobres

331

271

407

571

19

100

407

17

543

550

Nortelândia

102

117

170

249

6

43

170

7

226

230

Nova Maringá

117

57

81

150

6

21

81

5

113

120

Rosário Oeste

265

399

583

768

15

148

583

23

769

770

São José do Rio Claro

423

227

339

523

24

84

339

16

463

470

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

722

966

1550

64

268

966

46

1344

1360

Juara

720

440

556

949

41

163

556

28

788

790

Novo Horizonte do Norte

64

94

100

154

3

35

100

5

143

150

Porto dos Gaúchos

150

73

106

177

9

27

106

5

147

150

Tabaporã

183

115

204

270

11

43

204

8

266

270

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

2490

1617

2663

3881

140

598

2663

117

3518

3550

Aripuanã

245

162

281

426

14

60

281

13

368

370

Brasnorte

253

160

265

436

14

59

265

13

351

360

Castanheira

119

140

180

270

6

52

180

8

246

250

Colniza

413

290

511

822

23

107

511

25

666

670

Cotriguaçu

169

129

269

356

9

48

269

11

337

340

Juína

1098

624

971

1283

63

231

971

38

1303

1310

Juruena

193

112

186

288

11

41

186

9

247

250

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

2101

3202

4590

173

777

3202

137

4289

4320

Colíder*

933

557

777

1070

54

206

777

32

1069

1070

Guarantã do Norte

555

459

692

1030

32

170

692

31

925

930

Matupá

255

224

370

484

14

83

370

15

482

490

Nova Guarita*

87

95

131

182

5

35

131

5

176

180

Novo Mundo

82

106

192

263

5

39

192

8

244

250

Peixoto de Azevedo

858

463

740

1182

49

171

740

35

995

1000

Terra Nova do Norte

248

197

300

379

14

73

300

11

398

400

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

2107

1428

2213

3200

117

527

2213

96

2953

2990

Campos de Júlio

156

38

72

123

9

14

72

4

99

100

Comodoro

610

260

378

575

35

96

378

17

526

530

Conquista D'Oeste

63

47

76

99

3

17

76

3

99

100

Figueirópolis D'Oeste

58

63

109

123

3

23

109

4

139

140

Jauru

174

174

259

328

9

64

259

10

342

350

Nova Lacerda

105

64

104

140

6

24

104

4

138

140

Pontes e Lacerda

713

524

805

1208

40

194

805

36

1075

1080

Rondolândia

63

39

61

89

3

14

61

3

81

90

Vale de São Domingos

64

42

72

102

3

16

72

3

94

100

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

177

277

413

6

65

277

12

360

360

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

992

1603

2283

61

368

1603

69

2101

2130

Canabrava do Norte

80

59

97

126

5

22

97

4

128

130

Confresa

340

323

567

778

20

120

567

23

730

730

Porto Alegre do Norte

123

187

301

394

7

69

301

12

389

390

Santa Cruz do Xingu

70

29

46

63

4

11

46

2

63

70

Santa Terezinha

118

96

155

256

6

36

155

8

205

210

São José do Xingu

120

38

51

113

6

14

51

3

74

80

Vila Rica

227

260

386

553

13

96

386

17

512

520

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

13589

7085

10730

15730

775

2621

10730

470

14596

14700

Alto Araguaia

369

279

413

597

21

103

413

18

555

560

Alto Garças

281

181

295

368

16

67

295

11

389

390

Alto Taquari

197

88

122

215

11

33

122

6

172

180

Araguainha

47

28

30

45

3

10

30

1

44

50

Campo Verde

854

401

653

1095

49

148

653

33

883

890

Dom Aquino

184

177

253

307

11

65

253

9

338

340

Guiratinga

252

406

478

674

14

150

478

20

662

670

Itiquira

257

150

232

390

15

56

232

12

315

320

Jaciara

586

425

654

938

34

157

654

28

873

880

Juscimeira

204

221

312

408

12

82

312

12

418

420

Paranatinga

482

312

410

640

28

115

410

19

572

580

Pedra Preta

255

305

428

627

14

113

428

19

574

580

Poxoréo

347

367

527

716

20

136

527

21

704

710

Primavera do Leste

1711

620

1019

1643

97

229

1019

49

1394

1400

Rondonópolis

7227

2827

4440

6501

412

1046

4440

195

6093

6100

Santo Antônio do Leste

62

35

90

92

3

13

90

3

109

110

São José do Povo

61

111

182

207

3

41

182

6

232

240

São Pedro da Cipa

74

61

85

107

4

23

85

3

115

120

Tesouro

139

91

107

160

8

34

107

5

154

160

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

327

521

798

30

121

521

24

696

720

Alto Boa Vista

97

92

132

205

6

34

132

6

178

180

Luciara

53

31

44

90

3

11

44

3

61

70

Novo Santo Antônio

57

24

44

84

3

9

44

3

59

60

São Félix do Araguaia

259

157

260

381

15

58

260

11

344

350

Serra Nova Dourada

49

23

41

38

3

9

41

1

54

60

TELES PIRES (SINOP)

11093

3663

5919

9542

632

1357

5919

287

8195

8270

Cláudia

154

155

237

360

9

57

237

11

314

320

Feliz Natal

161

137

218

368

9

51

218

11

289

290

Ipiranga do Norte

121

53

77

131

6

20

77

4

107

110

Itanhangá

89

91

183

243

5

34

183

7

229

230

Itaúba*

130

60

103

132

8

22

103

4

137

140

Lucas do Rio Verde

1313

296

549

887

75

110

549

27

761

770

Marcelândia*

283

153

231

343

16

57

231

10

314

320

Nova Mutum

903

229

384

659

51

85

384

20

540

540

Nova Santa Helena*

59

66

73

126

3

24

73

4

104

110

Nova Ubiratã

156

104

188

285

9

38

188

9

244

250

Santa Carmem

99

50

73

120

6

19

73

4

102

110

Santa Rita do Trivelato

74

15

35

62

4

6

35

2

47

50

Sinop

5131

1359

2111

3347

293

503

2111

100

3007

3010

Sorriso

2020

630

1046

1813

115

233

1046

54

1448

1450

Tapurah

193

48

78

169

11

18

78

5

112

120

União do Sul

57

58

97

132

3

21

97

4

125

130

Vera

150

159

236

365

9

59

236

11

315

320

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

4360

2560

3865

5812

249

946

3865

174

5234

5280

Arenápolis

183

201

245

347

11

74

245

10

340

340

Barra do Bugres

432

357

576

786

25

132

576

24

757

760

Campo Novo do Parecis

517

210

338

605

29

78

338

18

463

470

Denise

83

106

171

230

5

39

171

7

222

230

Nova Marilândia

66

51

63

87

3

19

63

3

88

90

Nova Olímpia

293

204

337

480

17

75

337

14

443

450

Porto Estrela

57

61

93

124

3

23

93

4

123

130

Santo Afonso

61

81

120

114

3

30

120

3

156

160

Sapezal

375

85

173

310

22

31

173

9

235

240

Tangará da Serra

2293

1204

1749

2729

131

445

1749

82

2407

2410

Total Geral

84599

43484

67859

99697

4820

16077

67859

2993

91749

92400

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 24

DE 09 DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

10.620

Doses destinadas à Força de Segurança e salvamento e forças armadas - D1, armazenadas na Rede de Frio Central a serem pactuadas

896

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

84

TOTAL

11.600

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

10% Pessoas de 65 a 69 anos (D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento

10 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2643

266

266

290

Água Boa

717

72

72

80

Bom Jesus do Araguaia

158

16

16

20

Canarana

666

67

67

70

Cocalinho

193

19

19

20

Gaúcha do Norte

146

15

15

20

Nova Nazaré

77

8

8

10

Querência

399

40

40

40

Ribeirão Cascalheira

287

29

29

30

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

3865

388

388

430

Alta Floresta

1705

171

171

180

Apiacás

289

29

29

30

Carlinda

421

42

42

50

Nova Bandeirantes

355

36

36

40

Nova Canaã do Norte*

419

42

42

50

Nova Monte Verde

240

24

24

30

Paranaíta

436

44

44

50

BAIXADA CUIABANA

31493

3152

3152

3200

Acorizal

249

25

25

30

Barão de Melgaço

328

33

33

40

Chapada dos Guimarães

785

79

79

80

Cuiabá

19645

1965

1965

1970

Jangada

280

28

28

30

Nossa Senhora do Livramento

586

59

59

60

Nova Brasilândia

154

15

15

20

Planalto da Serra

87

9

9

10

Poconé

1106

111

111

120

Santo Antônio do Leverger

606

61

61

70

Várzea Grande

7667

767

767

770

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

4361

437

437

470

Araguaiana

113

11

11

20

Barra do Garças

2266

227

227

230

Campinápolis

290

29

29

30

General Carneiro

151

15

15

20

Nova Xavantina

747

75

75

80

Novo São Joaquim

185

19

19

20

Pontal do Araguaia

221

22

22

30

Ponte Branca

96

10

10

10

Ribeirãozinho

100

10

10

10

Torixoréu

192

19

19

20

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

6626

664

664

720

Araputanga

523

52

52

60

Cáceres

3139

314

314

320

Curvelândia

199

20

20

20

Glória D'Oeste

125

13

13

20

Indiavaí

83

8

8

10

Lambari D'Oeste

134

13

13

20

Mirassol d'Oeste

866

87

87

90

Porto Esperidião

408

41

41

50

Reserva do Cabaçal

67

7

7

10

Rio Branco

186

19

19

20

Salto do Céu

125

13

13

20

São José dos Quatro Marcos

771

77

77

80

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

3323

333

333

360

Alto Paraguai

397

40

40

40

Diamantino

665

67

67

70

Nobres

571

57

57

60

Nortelândia

249

25

25

30

Nova Maringá

150

15

15

20

Rosário Oeste

768

77

77

80

São José do Rio Claro

523

52

52

60

VALE DO ARINOS (JUARA)

1550

155

155

170

Juara

949

95

95

100

Novo Horizonte do Norte

154

15

15

20

Porto dos Gaúchos

177

18

18

20

Tabaporã

270

27

27

30

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

3881

389

389

420

Aripuanã

426

43

43

50

Brasnorte

436

44

44

50

Castanheira

270

27

27

30

Colniza

822

82

82

90

Cotriguaçu

356

36

36

40

Juína

1283

128

128

130

Juruena

288

29

29

30

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

4590

458

458

480

Colíder*

1070

107

107

110

Guarantã do Norte

1030

103

103

110

Matupá

484

48

48

50

Nova Guarita*

182

18

18

20

Novo Mundo

263

26

26

30

Peixoto de Azevedo

1182

118

118

120

Terra Nova do Norte

379

38

38

40

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

3200

320

320

370

Campos de Júlio

123

12

12

20

Comodoro

575

58

58

60

Conquista D'Oeste

99

10

10

10

Figueirópolis D'Oeste

123

12

12

20

Jauru

328

33

33

40

Nova Lacerda

140

14

14

20

Pontes e Lacerda

1208

121

121

130

Rondolândia

89

9

9

10

Vale de São Domingos

102

10

10

10

Vila Bela da Santíssima Trindade

413

41

41

50

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

2283

228

228

260

Canabrava do Norte

126

13

13

20

Confresa

778

78

78

80

Porto Alegre do Norte

394

39

39

40

Santa Cruz do Xingu

63

6

6

10

Santa Terezinha

256

26

26

30

São José do Xingu

113

11

11

20

Vila Rica

553

55

55

60

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

15730

1576

1576

1670

Alto Araguaia

597

60

60

60

Alto Garças

368

37

37

40

Alto Taquari

215

22

22

30

Araguainha

45

5

5

10

Campo Verde

1095

110

110

110

Dom Aquino

307

31

31

40

Guiratinga

674

67

67

70

Itiquira

390

39

39

40

Jaciara

938

94

94

100

Juscimeira

408

41

41

50

Paranatinga

640

64

64

70

Pedra Preta

627

63

63

70

Poxoréo

716

72

72

80

Primavera do Leste

1643

164

164

170

Rondonópolis

6501

650

650

650

Santo Antônio do Leste

92

9

9

10

São José do Povo

207

21

21

30

São Pedro da Cipa

107

11

11

20

Tesouro

160

16

16

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

798

80

80

100

Alto Boa Vista

205

21

21

30

Luciara

90

9

9

10

Novo Santo Antônio

84

8

8

10

São Félix do Araguaia

381

38

38

40

Serra Nova Dourada

38

4

4

10

TELES PIRES (SINOP)

9542

955

955

1040

Cláudia

360

36

36

40

Feliz Natal

368

37

37

40

Ipiranga do Norte

131

13

13

20

Itanhangá

243

24

24

30

Itaúba*

132

13

13

20

Lucas do Rio Verde

887

89

89

90

Marcelândia*

343

34

34

40

Nova Mutum

659

66

66

70

Nova Santa Helena*

126

13

13

20

Nova Ubiratã

285

29

29

30

Santa Carmem

120

12

12

20

Santa Rita do Trivelato

62

6

6

10

Sinop

3347

335

335

340

Sorriso

1813

181

181

190

Tapurah

169

17

17

20

União do Sul

132

13

13

20

Vera

365

37

37

40

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

5812

582

582

640

Arenápolis

347

35

35

40

Barra do Bugres

786

79

79

80

Campo Novo do Parecis

605

61

61

70

Denise

230

23

23

30

Nova Marilândia

87

9

9

10

Nova Olímpia

480

48

48

50

Porto Estrela

124

12

12

20

Santo Afonso

114

11

11

20

Sapezal

310

31

31

40

Tangará da Serra

2729

273

273

280

Total Geral

99697

9983

9983

10620

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional