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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 18, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de março de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 10-A - Fase 1), no total de 12.900 (doze mil e novecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 10-B - Fase 1), no total de 42.000 (quarenta e duas mil) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo;

VIII - A devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá, devido ao número de recusa pela população indígena.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às aos Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola e pessoas de 65 a 69 anos com a 1ª dose e da vacina Sinovac/Butantan seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 65 a 69 anos, às pessoas de 70 a 74 anos e trabalhadores de saúde com a 1ª dose.

§1º Foi reduzido o percentual de 20% das doses da vacina Sinovac/Butantan destinadas às pessoas de 65 a 69 anos para completar a vacinação das pessoas de 70 a 74 anos com a 1ª dose, tendo em vista a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§3º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da 1ª dose vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da 1ª dose vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado.

§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.

§5º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 600 (seiscentas) doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, conforme Anexo I.

§6º No Anexo II foram adicionadas 610 (seiscentas e dez) doses remanescentes (estoque estratégico) da primeira remessa da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 18 de janeiro de 2021, ficando ainda um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas. Estas doses são provenientes da devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá.

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º18 DE

26 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

12.300

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

600

TOTAL

12.900

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

Pessoas de 65 a 69 anos

37% Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

(D1)

7% Pessoas de 65 a 69 anos (D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

0

2643

0

185

185

210

Água Boa

0

717

0

50

50

50

Bom Jesus do Araguaia

0

158

0

11

11

20

Canarana

0

666

0

47

47

50

Cocalinho

0

193

0

14

14

20

Gaúcha do Norte

0

146

0

10

10

10

Nova Nazaré

0

77

0

5

5

10

Querência

0

399

0

28

28

30

Ribeirão Cascalheira

0

287

0

20

20

20

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

0

3865

0

270

270

290

Alta Floresta

0

1705

0

119

119

120

Apiacás

0

289

0

20

20

20

Carlinda

0

421

0

29

29

30

Nova Bandeirantes

0

355

0

25

25

30

Nova Canaã do Norte*

0

419

0

29

29

30

Nova Monte Verde

0

240

0

17

17

20

Paranaíta

0

436

0

31

31

40

BAIXADA CUIABANA

9334

31493

3455

2204

5659

5710

Acorizal

0

249

0

17

17

20

Barão de Melgaço

0

328

0

23

23

30

Chapada dos Guimarães

875

785

324

55

379

380

Cuiabá

218

19645

81

1375

1456

1460

Jangada

0

280

0

20

20

20

Nossa Senhora do Livramento

2018

586

747

41

788

790

Nova Brasilândia

0

154

0

11

11

20

Planalto da Serra

0

87

0

6

6

10

Poconé

4281

1106

1584

77

1661

1670

Santo Antônio do Leverger

1942

606

719

42

761

770

Várzea Grande

0

7667

0

537

537

540

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

0

4361

0

305

305

350

Araguaiana

0

113

0

8

8

10

Barra do Garças

0

2266

0

159

159

160

Campinápolis

0

290

0

20

20

20

General Carneiro

0

151

0

11

11

20

Nova Xavantina

0

747

0

52

52

60

Novo São Joaquim

0

185

0

13

13

20

Pontal do Araguaia

0

221

0

15

15

20

Ponte Branca

0

96

0

7

7

10

Ribeirãozinho

0

100

0

7

7

10

Torixoréu

0

192

0

13

13

20

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

559

6626

207

466

673

720

Araputanga

0

523

0

37

37

40

Cáceres

559

3139

207

220

427

430

Curvelândia

0

199

0

14

14

20

Glória D'Oeste

0

125

0

9

9

10

Indiavaí

0

83

0

6

6

10

Lambari D'Oeste

0

134

0

9

9

10

Mirassol d'Oeste

0

866

0

61

61

70

Porto Esperidião

0

408

0

29

29

30

Reserva do Cabaçal

0

67

0

5

5

10

Rio Branco

0

186

0

13

13

20

Salto do Céu

0

125

0

9

9

10

São José dos Quatro Marcos

0

771

0

54

54

60

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

0

3323

0

234

234

260

Alto Paraguai

0

397

0

28

28

30

Diamantino

0

665

0

47

47

50

Nobres

0

571

0

40

40

40

Nortelândia

0

249

0

17

17

20

Nova Maringá

0

150

0

11

11

20

Rosário Oeste

0

768

0

54

54

60

São José do Rio Claro

0

523

0

37

37

40

VALE DO ARINOS (JUARA)

0

1550

0

108

108

130

Juara

0

949

0

66

66

70

Novo Horizonte do Norte

0

154

0

11

11

20

Porto dos Gaúchos

0

177

0

12

12

20

Tabaporã

0

270

0

19

19

20

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

0

3881

0

273

273

290

Aripuanã

0

426

0

30

30

30

Brasnorte

0

436

0

31

31

40

Castanheira

0

270

0

19

19

20

Colniza

0

822

0

58

58

60

Cotriguaçu

0

356

0

25

25

30

Juína

0

1283

0

90

90

90

Juruena

0

288

0

20

20

20

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

0

4590

0

322

322

360

Colíder*

0

1070

0

75

75

80

Guarantã do Norte

0

1030

0

72

72

80

Matupá

0

484

0

34

34

40

Nova Guarita*

0

182

0

13

13

20

Novo Mundo

0

263

0

18

18

20

Peixoto de Azevedo

0

1182

0

83

83

90

Terra Nova do Norte

0

379

0

27

27

30

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

1122

3200

415

225

640

680

Campos de Júlio

0

123

0

9

9

10

Comodoro

29

575

11

40

51

60

Conquista D'Oeste

0

99

0

7

7

10

Figueirópolis D'Oeste

0

123

0

9

9

10

Jauru

0

328

0

23

23

30

Nova Lacerda

0

140

0

10

10

10

Pontes e Lacerda

3

1208

1

85

86

90

Rondolândia

0

89

0

6

6

10

Vale de São Domingos

0

102

0

7

7

10

Vila Bela da Santíssima Trindade

1090

413

403

29

432

440

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

0

2283

0

160

160

180

Canabrava do Norte

0

126

0

9

9

10

Confresa

0

778

0

54

54

60

Porto Alegre do Norte

0

394

0

28

28

30

Santa Cruz do Xingu

0

63

0

4

4

10

Santa Terezinha

0

256

0

18

18

20

São José do Xingu

0

113

0

8

8

10

Vila Rica

0

553

0

39

39

40

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

224

15730

83

1100

1183

1270

Alto Araguaia

0

597

0

42

42

50

Alto Garças

0

368

0

26

26

30

Alto Taquari

0

215

0

15

15

20

Araguainha

0

45

0

3

3

10

Campo Verde

224

1095

83

77

160

160

Dom Aquino

0

307

0

21

21

30

Guiratinga

0

674

0

47

47

50

Itiquira

0

390

0

27

27

30

Jaciara

0

938

0

66

66

70

Juscimeira

0

408

0

29

29

30

Paranatinga

0

640

0

45

45

50

Pedra Preta

0

627

0

44

44

50

Poxoréo

0

716

0

50

50

50

Primavera do Leste

0

1643

0

115

115

120

Rondonópolis

0

6501

0

455

455

460

Santo Antônio do Leste

0

92

0

6

6

10

São José do Povo

0

207

0

14

14

20

São Pedro da Cipa

0

107

0

7

7

10

Tesouro

0

160

0

11

11

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

24

798

9

56

65

90

Alto Boa Vista

0

205

0

14

14

20

Luciara

0

90

0

6

6

10

Novo Santo Antônio

24

84

9

6

15

20

São Félix do Araguaia

0

381

0

27

27

30

Serra Nova Dourada

0

38

0

3

3

10

TELES PIRES (SINOP)

0

9542

0

667

667

730

Cláudia

0

360

0

25

25

30

Feliz Natal

0

368

0

26

26

30

Ipiranga do Norte

0

131

0

9

9

10

Itanhangá

0

243

0

17

17

20

Itaúba*

0

132

0

9

9

10

Lucas do Rio Verde

0

887

0

62

62

70

Marcelândia*

0

343

0

24

24

30

Nova Mutum

0

659

0

46

46

50

Nova Santa Helena*

0

126

0

9

9

10

Nova Ubiratã

0

285

0

20

20

20

Santa Carmem

0

120

0

8

8

10

Santa Rita do Trivelato

0

62

0

4

4

10

Sinop

0

3347

0

234

234

240

Sorriso

0

1813

0

127

127

130

Tapurah

0

169

0

12

12

20

União do Sul

0

132

0

9

9

10

Vera

0

365

0

26

26

30

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

1539

5812

569

407

976

1030

Arenápolis

0

347

0

24

24

30

Barra do Bugres

595

786

220

55

275

280

Campo Novo do Parecis

0

605

0

42

42

50

Denise

0

230

0

16

16

20

Nova Marilândia

0

87

0

6

6

10

Nova Olímpia

0

480

0

34

34

40

Porto Estrela

944

124

349

9

358

360

Santo Afonso

0

114

0

8

8

10

Sapezal

0

310

0

22

22

30

Tangará da Serra

0

2729

0

191

191

200

Total Geral

          12.802

      99.697

           4.738

       6.982

    11.720

              12.300

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º18, DE

26 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

42.000

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa (Devolução DSEI Cuiabá)

610

TOTAL

42.610

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Estimativa Trabalhadores da Saúde

Total de Pessoas de 70 a 74 anos

Total de Pessoas de 65 a 69 anos

2% para Trabalhadores da Saúde

(D1)

55% Pessoas de 70 a 74 anos (D1)

3% Pessoas de 65 a 69 anos

(D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

1795

1755

2643

36

965

80

1081

1130

Água Boa

514

507

717

10

279

22

311

320

Bom Jesus do Araguaia

87

119

158

2

65

5

72

80

Canarana

384

373

666

8

205

20

233

240

Cocalinho

105

125

193

2

69

6

77

80

Gaúcha do Norte

129

100

146

3

55

4

62

70

Nova Nazaré

74

89

77

1

49

2

52

60

Querência

309

217

399

6

119

12

137

140

Ribeirão Cascalheira

193

225

287

4

124

9

137

140

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2582

2631

3865

52

1448

117

1617

1650

Alta Floresta

1682

1044

1705

34

574

51

659

660

Apiacás

153

223

289

3

123

9

135

140

Carlinda

179

298

421

4

164

13

181

190

Nova Bandeirantes

146

274

355

3

151

11

165

170

Nova Canaã do Norte*

151

350

419

3

193

13

209

210

Nova Monte Verde

124

176

240

2

97

7

106

110

Paranaíta

147

266

436

3

146

13

162

170

BAIXADA CUIABANA

31522

21639

31493

630

11903

945

13478

13530

Acorizal

104

213

249

2

117

7

126

130

Barão de Melgaço

111

272

328

2

150

10

162

170

Chapada dos Guimarães

469

587

785

9

323

24

356

360

Cuiabá

23371

13172

19645

467

7245

589

8301

8310

Jangada

135

210

280

3

116

8

127

130

Nossa Senhora do Livramento

149

493

586

3

271

18

292

300

Nova Brasilândia

124

86

154

2

47

5

54

60

Planalto da Serra

58

66

87

1

36

3

40

40

Poconé

385

829

1106

8

456

33

497

500

Santo Antônio do Leverger

330

470

606

7

259

18

284

290

Várzea Grande

6286

5241

7667

126

2883

230

3239

3240

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

3140

3186

4361

63

1753

132

1948

1980

Araguaiana

97

91

113

2

50

3

55

60

Barra do Garças

1975

1612

2266

40

887

68

995

1000

Campinápolis

239

258

290

5

142

9

156

160

General Carneiro

114

131

151

2

72

5

79

80

Nova Xavantina

308

544

747

6

299

22

327

330

Novo São Joaquim

90

127

185

2

70

6

78

80

Pontal do Araguaia

109

163

221

2

90

7

99

100

Ponte Branca

52

60

96

1

33

3

37

40

Ribeirãozinho

64

65

100

1

36

3

40

40

Torixoréu

92

135

192

2

74

6

82

90

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4353

4683

6626

88

2574

199

2861

2900

Araputanga

302

415

523

6

228

16

250

250

Cáceres

2556

2238

3139

51

1231

94

1376

1380

Curvelândia

50

146

199

1

80

6

87

90

Glória D'Oeste

59

96

125

1

53

4

58

60

Indiavaí

36

69

83

1

38

2

41

50

Lambari D'Oeste

75

97

134

2

53

4

59

60

Mirassol d'Oeste

465

568

866

9

312

26

347

350

Porto Esperidião

234

259

408

5

142

12

159

160

Reserva do Cabaçal

58

71

67

1

39

2

42

50

Rio Branco

96

131

186

2

72

6

80

80

Salto do Céu

75

108

125

2

59

4

65

70

São José dos Quatro Marcos

347

485

771

7

267

23

297

300

CENTRO NORTE  MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1840

2283

3323

36

1256

100

1392

1420

Alto Paraguai

107

257

397

2

141

12

155

160

Diamantino

495

446

665

10

245

20

275

280

Nobres

331

407

571

7

224

17

248

250

Nortelândia

102

170

249

2

94

7

103

110

Nova Maringá

117

81

150

2

45

5

52

60

Rosário Oeste

265

583

768

5

321

23

349

350

São José do Rio Claro

423

339

523

8

186

16

210

210

VALE DO ARINOS (JUARA)

1117

966

1550

22

531

46

599

620

Juara

720

556

949

14

306

28

348

350

Novo Horizonte do Norte

64

100

154

1

55

5

61

70

Porto dos Gaúchos

150

106

177

3

58

5

66

70

Tabaporã

183

204

270

4

112

8

124

130

NOROESTE MATOGROSSENSE

(JUÍNA)

2490

2663

3881

49

1465

117

1631

1670

Aripuanã

245

281

426

5

155

13

173

180

Brasnorte

253

265

436

5

146

13

164

170

Castanheira

119

180

270

2

99

8

109

110

Colniza

413

511

822

8

281

25

314

320

Cotriguaçu

169

269

356

3

148

11

162

170

Juína

1098

971

1283

22

534

38

594

600

Juruena

193

186

288

4

102

9

115

120

VALE DO PEIXOTO

(PEIXOTO DE AZEVEDO)

3018

3202

4590

61

1762

137

1960

1990

Colíder*

933

777

1070

19

427

32

478

480

Guarantã do Norte

555

692

1030

11

381

31

423

430

Matupá

255

370

484

5

204

15

224

230

Nova Guarita*

87

131

182

2

72

5

79

80

Novo Mundo

82

192

263

2

106

8

116

120

Peixoto de Azevedo

858

740

1182

17

407

35

459

460

Terra Nova do Norte

248

300

379

5

165

11

181

190

SUDOESTE MATOGROSSENSE

(PONTES E LACERDA)

2107

2213

3200

40

1218

96

1354

1400

Campos de Júlio

156

72

123

3

40

4

47

50

Comodoro

610

378

575

12

208

17

237

240

Conquista D'Oeste

63

76

99

1

42

3

46

50

Figueirópolis D'Oeste

58

109

123

1

60

4

65

70

Jauru

174

259

328

3

142

10

155

160

Nova Lacerda

105

104

140

2

57

4

63

70

Pontes e Lacerda

713

805

1208

14

443

36

493

500

Rondolândia

63

61

89

1

34

3

38

40

Vale de São Domingos

64

72

102

1

40

3

44

50

Vila Bela da Santíssima Trindade

101

277

413

2

152

12

166

170

ARAGUAIA XINGU

(PORTO ALEGRE DO NORTE)

1078

1603

2283

21

881

69

971

1000

Canabrava do Norte

80

97

126

2

53

4

59

60

Confresa

340

567

778

7

312

23

342

350

Porto Alegre do Norte

123

301

394

2

166

12

180

180

Santa Cruz do Xingu

70

46

63

1

25

2

28

30

Santa Terezinha

118

155

256

2

85

8

95

100

São José do Xingu

120

51

113

2

28

3

33

40

Vila Rica

227

386

553

5

212

17

234

240

SUL MATOGROSSENSE

(RONDONÓPOLIS)

13589

10730

15730

272

5903

470

6645

6720

Alto Araguaia

369

413

597

7

227

18

252

260

Alto Garças

281

295

368

6

162

11

179

180

Alto Taquari

197

122

215

4

67

6

77

80

Araguainha

47

30

45

1

17

1

19

20

Campo Verde

854

653

1095

17

359

33

409

410

Dom Aquino

184

253

307

4

139

9

152

160

Guiratinga

252

478

674

5

263

20

288

290

Itiquira

257

232

390

5

128

12

145

150

Jaciara

586

654

938

12

360

28

400

400

Juscimeira

204

312

408

4

172

12

188

190

Paranatinga

482

410

640

10

226

19

255

260

Pedra Preta

255

428

627

5

235

19

259

260

Poxoréo

347

527

716

7

290

21

318

320

Primavera do Leste

1711

1019

1643

34

560

49

643

650

Rondonópolis

7227

4440

6501

145

2442

195

2782

2790

Santo Antônio do Leste

62

90

92

1

50

3

54

60

São José do Povo

61

182

207

1

100

6

107

110

São Pedro da Cipa

74

85

107

1

47

3

51

60

Tesouro

139

107

160

3

59

5

67

70

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

(SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

515

521

798

10

287

24

321

340

Alto Boa Vista

97

132

205

2

73

6

81

90

Luciara

53

44

90

1

24

3

28

30

Novo Santo Antônio

57

44

84

1

24

3

28

30

São Félix do Araguaia

259

260

381

5

143

11

159

160

Serra Nova Dourada

49

41

38

1

23

1

25

30

TELES PIRES (SINOP)

11093

5919

9542

221

3254

287

3762

3840

Cláudia

154

237

360

3

130

11

144

150

Feliz Natal

161

218

368

3

120

11

134

140

Ipiranga do Norte

121

77

131

2

42

4

48

50

Itanhangá

89

183

243

2

101

7

110

110

Itaúba*

130

103

132

3

57

4

64

70

Lucas do Rio Verde

1313

549

887

26

302

27

355

360

Marcelândia*

283

231

343

6

127

10

143

150

Nova Mutum

903

384

659

18

211

20

249

250

Nova Santa Helena*

59

73

126

1

40

4

45

50

Nova Ubiratã

156

188

285

3

103

9

115

120

Santa Carmem

99

73

120

2

40

4

46

50

Santa Rita do Trivelato

74

35

62

1

19

2

22

30

Sinop

5131

2111

3347

103

1161

100

1364

1370

Sorriso

2020

1046

1813

40

575

54

669

670

Tapurah

193

78

169

4

43

5

52

60

União do Sul

57

97

132

1

53

4

58

60

Vera

150

236

365

3

130

11

144

150

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

(TANGARA DA SERRA)

4360

3865

5812

88

2126

174

2388

2420

Arenápolis

183

245

347

4

135

10

149

150

Barra do Bugres

432

576

786

9

317

24

350

350

Campo Novo do Parecis

517

338

605

10

186

18

214

220

Denise

83

171

230

2

94

7

103

110

Nova Marilândia

66

63

87

1

35

3

39

40

Nova Olímpia

293

337

480

6

185

14

205

210

Porto Estrela

57

93

124

1

51

4

56

60

Santo Afonso

61

120

114

1

66

3

70

70

Sapezal

375

173

310

8

95

9

112

120

Tangará da Serra

2293

1749

2729

46

962

82

1090

1090

Total Geral

84.599

67.859

99.697

1.689

37.326

2.993

42.008

42.610

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio regional.