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PORTARIA/MTI Nº 043/2021

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria/MTI nº 026/2021 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 09 de março de 2021, nº 27.953:

Onde se lê:Art. 1º § 5º A Gerência de Unidade deverá incluir os estagiários no revezamento

Leia-se: Art. 1º § 5 A Gerência de Unidade deverá incluir os estagiários no revezamento ou em teletrabalho, a critério da chefia imediata.

Onde se lê: Art. 1º § 6º Os jovens aprendizes deverão preferencialmente e a critério da chefia imediata, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual no 837, de 01 de março de 2021, permanecer exercendo suas atividades em regime de teletrabalho.

Leia-se: Art. 1º § 6º Ficam suspensas as atividades práticas dos jovens aprendizes, menores de 18 anos, no período do Decreto Estadual nº 837, de 01 de março de 2021, e outros que vierem a ser publicados sem prejuízo salarial ou qualquer prejuízo das verbas indenizatórias.

Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos da data de 09 de março de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 31 de março de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI