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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 635/SGAC/PGE/2021 às fls. 302/327, fundamentado no Artigo 4º da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 102752/2021

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamentos para tratamento precoce para COVID, para atender as necessidades das Unidade Hospitalares vinculadas a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 136.704,84 (Cento e trinta e seis mil setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 100/134/112/312/240

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Artigo 4º da Lei 13.979/2020 e Decreto Estadual nº. 407/2020.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos