Aguarde por favor...
D.O. nº27977 de 13/04/2021

MINUTA RESOLUÇÃO nº 012021 Inclusão dos trabalhadores do SUAS no grupo prioritário de vacinação (1)

RESOLUÇÃO N°01/2021/CEAS/MT

Dispõe sobre a recomendação ao             Governo do Estado de Mato Grosso quanto à inclusão em caráter de urgência, dos trabalhadores, usuários, entidades e organizações da Assistência Social, no Plano Estadual de Vacinação contra COVID 19.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º da Lei Estadual n.º 9.051, de 12 de dezembro de 2008, considerando a deliberação da Reunião Extraordinária ocorrida em 31 de março de 2021;

Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”;

Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura em seu artigo 203 que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”;

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências, principalmente em seu art. 1º que “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento necessidades básicas”;

Considerando o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que define “entidades e organizações de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos;

Considerando o inciso II do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que estabelece a representação da sociedade civil, dentre representantes de usuários ou de organizações de usuários, organizações de trabalhadores do setor, das entidades e organizações de assistência social, escolhidos em foro próprio;

Considerando a Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB RH /SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 017 de 20 de junho de 2011 que ratifica as categorias de nível superior no âmbito do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 009 de 12 de dezembro de 2012 que ratifica as categorias de nível médio e fundamental no âmbito do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº. 06 de 21 de maio de 2015 que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 11 de 23 de setembro de 2015 que define em seu art. 2º que “Usuários são cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Considerando a responsabilidade dos Estados na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 15 da NOB SUAS 2012;

Considerando a Portaria Ministério da Saúde - MS nº 356 de 11 de março de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Considerando a Portaria 54 de 1º de abril de 2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

Considerando a Portaria do Ministério da Cidadania nº 100, de 14 de julho de 2020 que aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB e de Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

Considerando o Decreto nº. 842/2021 de 04 de março de 2021, que atualiza as medidas de restritivas para conter a disseminação da COVID-19;

Considerando o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação contra o COVID 2019, que estabelece critérios para grupos prioritários para manutenção de serviços essenciais;

Considerando Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e coloca a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade na relação dos serviços públicos e atividades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar ao Governo do Estado de Mato Grosso a inclusão, em caráter de urgência, dos trabalhadores, usuários, entidades e organizações do SUAS no Plano Estadual de Vacinação contra COVID-19, de modo que estes possam fazer o uso da vacina.

Art. 2º - Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, sobre esta resolução, para conhecimento e providências que entender cabíveis, no âmbito de sua competência.

Art. 3º - Reforçar a necessidade do acesso gratuito e célere à vacina para toda a população brasileira, oferecendo segurança não só aos trabalhadores do SUAS, mas também aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2021

Maria Rosa de Moraes

Vice-presidente

Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso

CEAS/MT