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D.O. nº27976 de 12/04/2021

2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ

2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, na forma da Lei, Eu, NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES, Titular interina do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, Capital do Estado de mato Grosso, na Forma da lei, Faz Saber, a todos quantos virem este EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que de acordo com a Lei nº 6.766 de 19/12/1979, foi apresentado o requerimento datado de 29 de outubro de 2020, prenotado sob n º 203643, em 05/03/2021, em nome de WT2 INCORPORADORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF 35.195.489/0001-89, com sede na Avenida P, s/nº, ao lado do Posto Atalaia, Bairro Parque Atalaia, Cuiabá/MT, acompanhado de Memorial Descritivo demais documentos, relativo ao pedido de registro do Loteamento de Sitio de Recreio denominado LOTEAMENTO CHÁCARA DO SOSSEGO, situado no Município desta Capital, com área de 35,5309 hectares e perímetro de 2.604,02 metros registrada sob matricula nº 105.288 do livro 02, em 07/04/2020, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, os quais se encontram depositados nesta Serventia, nos termos do que dispõe o art. 18 da lei n.º 6.766/79, passando referido imóvel, após o loteamento a ser constituído de 132 (cento e trinta e dois) lotes, distribuídos em 11 (onze) quadras, tudo em conformidade com a autorização de Parcelamento do Solo, processo nº PD 0008708/2019, projeto aprovado nº 100/2020 pela  secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Ficam avisados aos interessados de que, se alguém se julgar prejudicado, devera, dentro de do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação, RECLAMAR contra o LOTEAMENTO, por escrito, perante o Oficial da 1.ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, situado na Avenida Marechal Deodoro, nº 330, Santa Helena, ou pelo endereço eletrônico contato@2oficiocuiaba.com.br, e se não houver impugnação por parte de terceiros no prazo legal de 15 dias, uma vez satisfeitas todas as exigências legais, será feito o registro na forma do parágrafo 1º do artigo 19, da menciona Lei.  Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de abris (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu ............ Registradora, a fiz digitar, conferi e assino.

NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES