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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

PROCESSO N.º 11161-33.2014.811.0002 - CÓDIGO 344101

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA - ME ADVOGADOS DA REQUERENTE: MARCO AURÉLIO M. MEDEIROS (OAB/MT 15.401) E KARLOS LOCK (OAB/MT 16.828)

REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES

ADMISTRADOR JUDICIAL: RICARDO FERREIRA ANDRADE

FINALIDADE:  INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, por meio da plataforma digital Assemblex ( https://assemblex.com.br/), em primeira convocação no dia 07/05/2021, às 14h00min (horário local), e em segunda convocação no dia 14/05/2021, às 14h00min (horário local), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PEA) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO 21/01/2021: Vistos, etc. Cuida-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL de TRANSPORTADORA CAMPEONI LTDA. O feito aguarda a realização de assembleia geral de credores, já convocada por este Juízo. A Administração Judicial propôs a realização do conclave de forma virtual, em razão da situação de pandemia deflagrada na nossa sociedade. A recuperanda, por sua vez, requereu a realização do ato na forma presencial, sustentando que a quantidade de credores é mínima e os custos dispendidos seriam menores. Instado a se manifestar, a Administração Judicial não se opôs ao acolhimento do pedido, indicando os dias 23/02/2021 (terça-feira) e 03/03/2021 (quarta-feira), ambos para 14h00min (horário local) para a realização do conclave, em local a ser designado pela recuperanda. Sendo assim, DETERMINO: 01 - A imediata intimação da recuperanda (por telefone, mediante certidão ou por qualquer meio mais célere possível) para que, no prazo de 48 horas, indique o local para a realização da Assembleia Geral de Credores, permitindo a expedição dos editais; Caso a recuperanda não indique o local, no prazo assinalado, deverá a Administração Judicial proceder com a escolha do mesmo, ressaltando-se que todos os custos para a realização do ato devem ser suportados pela devedora, nos termos da lei concernente; 02 - Na sequência, deverá a serventia providenciar a expedição e publicação dos editais; e tudo quanto se faça necessário para a realização do ato, com observância dos ditames insertos na Lei 11.101/2005. Intimem-se a todos desta decisão, notificando-se o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.

DECISÃO 19/02/2021: Vistos, etc.  Considerando a informação da Administração Judicial, de que não houve a correta publicação do edital de convocação da assembleia geral de credores; bem como a insuficiência de lapso temporal para a republicação e realização do conclave nas datas antes assinadas, DEFIRO o pedido formulado em REF. 42, determinando a expedição de novo edital de convocação, com observação das novas datas que foram indicadas pela Administração Judicial. Cumpra-se, expedindo o necessário, e com todas as cautelas de estilo, dando-se integral observância às determinações concernentes, contidas na Lei 11.101/2005.

ADVERTÊNCIAS:  Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que indique ao Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data prevista no aviso de convocação, ref./id dos autos via e-mail  (campeoni@aj1.com.br) ou entregue a via original ou cópia autenticada no escritório profissional do Administrador Judicial, os documentos que comprovem seus poderes de representações. Para acesso à plataforma Assemblex, cada credor/procurador deverá realizar o pré-cadastro, encaminhando um e-mail à administradora judicial (campeoni@aj1.com.br), em até 48 horas de antecedência ao início do credenciamento, indicando endereço de e-mail e telefone para contato. Ficam também intimados de que as instruções para cadastramento, acesso e utilização do sistema estão disponíveis nos autos da Recuperação Judicial, bem como, que o plano de recuperação judicial e os documentos da recuperanda poderão ser consultados mediante solicitação prévia através do email: campeoni@aj1.com.br, de modo que serão disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório do Administrador Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. O administrador judicial possui escritório na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. O plano de recuperação judicial também pode ser obtido no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roseli Aparecida Cáceres, mat. 11.485, digitei.

Várzea Grande/MT, 04 de abril de 2021.

Roseli Aparecida Cáceres

Gestora Judiciária