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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 102/2021: PAVIN E ZALESKI LTDA (LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE II), CNPJ nº 32.217.322/0001-83. Processo nº 121350/2021. O poço tubular será construído na Avenida Eduardo Zaleski, Loteamento Santa Felicidade II, s/nº, município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°31’44.51” S e Long. 54°17’05.58” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será a Luciana Flores ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 09 de outubro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 103/2021: MARCOS MAÇOL ROCHA, CPF nº 098.909.327-17. Processo nº 342899/2020. O poço tubular será construído na Alameda Cerejeira, Quadra 05, Lote 01, Condomínio Florais dos Lagos, Bairro: Ribeirão do Lipa, no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’22” S e Long. 56°05’37” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Água Boa Poços Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 09 de outubro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 104/2021: ROBERTO DONIZETI DE OLIVEIRA, CPF nº 693.354.511-34. Processo nº 120859/2021. O poço tubular será construído na Rua Alameda dos Hibiscos, n° 23 Qduadra 18, Condomínio Florais Itália, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°35’43.46” S e Long. 56°02’33.07” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Água Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 09 de outubro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 105/2021: HARTHOR AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n° 05.218.397/0004-59, Processo nº 79876/2021. O poço tubular será construído na Rodovia BR 163, Km 608, Parte C do Lote 01, Projeto Colonização, zona rural, município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°44’19,74” S e Long. 56°03’11,10” W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Hidroquerência Poços Artesianos LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA nº 2215037490. Essa autorização vigorará até 09 de outubro de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que indeferiu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Indeferimento de Autorização nº 004/2021: RODOVIA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 12.765.131/0015-44. Processo nº 51318/2021. O empreendimento está localizado no Anel Viário Norte, s/n°, Valo, Expansão Urbana, município de Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 12°29’17,76”S e Long. 55°42’20,10”W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ÉRICO AMORIM ALVES ME, CNPJ: 26.336.436/0001-40, PROCESSO: 448871/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’17,3” S e Long. 55°58’24,7” W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 09/04/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S.A, CNPJ: 15.375.991/0015-60, PROCESSO: 854867/2011. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’14,04” S e Long. 56°02’53.7” W; Vazão máxima de bombeamento 13,518 m3/h por um período 0,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,26 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 09/04/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

TRIOL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA EPP, CNPJ: 02.292.135/0001-01, PROCESSO: 474422/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°53’10.99” S e Long. 55°30’03.94” W; Vazão máxima de bombeamento 1,20 m³/h por um período 6,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,04 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 09/04/2026 (Conforme resolução CEHIDRO 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CAOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP, CNPJ: 04.145.563/0001-29, PROCESSO: 130107/2014. Município: Alta Floresta/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°50’43” S e Long. 56°03’33” W; Vazão máxima de bombeamento 0,50 m³/h por um período 7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 09/04/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.