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PORTARIA N° 072/2021-SEFAZ

Institui equipe responsável pela coordenação dos procedimentos necessários para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e da Previsão Atualizada da Receita Pública, bem como estabelece as atribuições de cada unidade e define os prazos que deverão ser observados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, bem como os SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO NACIONAL;

CONSIDERANDO as competências elencadas no art. 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a função de supervisionar a elaboração, a execução e o monitoramento da Lei Orçamentária Anual - LOA;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 19  de julho de 2019, que atribui à Secretaria Adjunta da Receita Pública, a definição de diretrizes para a projeção, realização e avaliação da receita pública estadual, bem como as atribuições definidas nos artigos  14, 18 e 19, também do Regimento Interno, os quais estabelecem que compete, respectivamente: à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, o controle da aplicação do gasto público; à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, a gestão do sistema orçamentário estadual e à Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado, a gestão do sistema contábil do Estado;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias do Estado;

CONSIDERANDO que o processo de acompanhamento e avaliação da Receita Pública envolve unidades distintas da SEFAZ, bem como a necessidade de se estabelecer fluxo coordenado de procedimentos a serem adotados por cada unidade para permitir o adequado monitoramento da Receita Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a verificação descrita no artigo 9° da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 200, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, equipe intersetorial que promoverá a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades relativas ao processo de apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública, quando necessário.

§ 1° A equipe descrita no caput deste artigo será composta pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Secretário Adjunto do Orçamento Estadual, Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado e Secretária Adjunta do Tesouro Estadual.

§ 2° A coordenação geral da equipe será exercida pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, competindo-lhe o acompanhamento de todas as fases do processo relativo à elaboração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública.

§ 3° Aos demais Secretários Adjuntos indicados no §1° deste artigo, compete a coordenação setorial das atividades a serem desenvolvidas no âmbito Secretaria Adjunta respectiva, necessárias para a consecução tempestiva dos objetivos previstos neste ato.

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Reestimativa da Receita, para fins gerenciais: conjunto de cálculos que permite o acompanhamento da arrecadação, a análise e verificação da metodologia utilizada para se calcular a previsão inicial da Lei Orçamentária Anual - LOA e a solicitação de abertura de créditos adicionais;

II - Previsão Atualizada da Receita Pública: identificação dos valores atualizados das receitas previstas na LOA ou nas alterações desta Lei, para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido efetivamente utilizada para abertura de créditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita não prevista quando da aprovação da LOA e o remanejamento entre as naturezas de receita;

III - que cada bimestre compreenderá os meses indicados no quadro abaixo:

Período

Meses

1° Bimestre

Janeiro e Fevereiro

2° Bimestre

Março e Abril

3° Bimestre

Maio e Junho

4° Bimestre

Julho e Agosto

5° Bimestre

Setembro e Outubro

6° Bimestre

Novembro e Dezembro

Art. 3° Após o encerramento de cada bimestre será efetuada a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, discriminada por natureza, Unidade Orçamentária - UO e Fonte de Recurso, indicando o total reestimado para o exercício, observado o fluxo e os prazos indicados neste artigo, sem prejuízo das outras obrigações previstas na legislação específica.

§1° Até o 7° dia útil de cada mês, a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE comunicará à Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, via e-mail institucional, o fechamento dos registros contábeis referentes à receita do mês anterior, efetuados no Sistema FIPLAN-MT.

§ 2° No mesmo prazo indicado no § 1° deste artigo, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil - CPGC da SACE comunicará à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à natureza de receita considerando as alterações estruturais, se houver, do tipo “DE PARA”, promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2°-A Na hipótese de atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional, a Coordenadoria de Estudos Orçamentários - CEOR da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SAOR comunicará à UPER/SARP até o 7° dia útil de cada mês.

§ 3° A apuração da Reestimativa da Receita será realizada pela UPER/SARP, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da informação enviada pela SACE, a respeito do fechamento dos registros contábeis no sistema FIPLAN-MT, referentes à receita do último mês que compuser o bimestre.

§ 4° No prazo de até 2 (dois) dias úteis, após à finalização da apuração, a UPER/SARP deverá apresentar e disponibilizar para a CEOR/SAOR a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, indicando o total reestimado para o exercício, considerando as premissas econômicas que subsidiaram a elaboração da LOA, bem como os cenários econômicos atuais e a receita realizada no período analisado.

Art. 4° A Previsão Atualizada da Receita, discriminada por natureza, Unidade Orçamentária - UO e Fonte de Recurso deverá ser elaborada pela CEOR/SAOR, quando a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, apontar excesso de arrecadação na Unidade Orçamentária e Fonte de Recurso, que seja efetivamente utilizado, parcial ou integralmente, para a abertura de créditos adicionais.

§ 1° A Previsão Atualizada da Receita poderá ser elaborada quando não houver alteração de valores, mas apenas acréscimos ou reduções no detalhamento das respectivas classificações, em função dos remanejamentos efetuados, ou ainda quando houver de frustração da receita, desde que tal frustração esteja indicada em alteração promovida na Lei Orçamentária Anual ou em leis que a alteraram.

§ 2° A CEOR/SAOR promoverá, quando cabível, as ações descritas no caput e no § 1° deste artigo, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da disponibilização da apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, pela UPER/SARP, bem como efetuará, no mesmo prazo, a carga da Previsão Atualizada da Receita Pública orçamentária no sistema FIPLAN-MT e comunicará às unidades envolvidas sobre a realização da referida carga.

§ 3° Na hipótese de a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, indicar frustração de arrecadação para o exercício na Unidade Orçamentária e Fonte de Recurso, a CEOR/SAOR deverá realizar a limitação de empenho no orçamento.

§ 4° A CPGC/SACE procederá o registro da Alteração Orçamentária da Receita (ALR) no sistema FIPLAN-MT, em até 2 (dois) dias úteis após o registro da carga da Previsão Atualizada da Receita Pública, realizada pela CEOR/SAOR.

Art. 5° Todas as unidades citadas neste ato, incluindo as Secretarias Adjuntas, serão consideradas unidades envolvidas, para os fins do disposto no § 2° do artigo 4° desta Portaria.

Art. 6°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

Anésia Cristina Batista

Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Luciana Rosa

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO - Portaria n° 072/2021

Quadro Resumo

Procedimentos para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e a Previsão Atualizada da Receita Pública - Unidades responsáveis e Prazos

1.    Apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais

PROCEDIMENTOS

Unidade responsável

PRAZO FINAL

1. Comunicar à UPER/SARP o fechamento dos registros contábeis efetuados no Sistema FIPLAN-MT, referentes à receita do mês anterior.

SACE

Até o 7° dia útil de cada mês

2. Comunicar à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à natureza de receita e a fonte de recursos, promovidas pela STN, caso exista alguma modificação.

CPGC/SACE

3. Comunicar à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovidas pela STN, caso exista alguma modificação.

CEOR/SAOR

4. Apurar, a cada bimestre, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, discriminada por Natureza, UO e Fonte.

UPER/SARP

7 dias úteis, contados a partir do recebimento da informação enviada pela SACE, a respeito do fechamento dos registros contábeis no sistema FIPLAN-MT, referente à receita do último mês que compuser o bimestre.

5. Apresentar/disponibilizar à CEOR/SAOR, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais validada.

UPER/SARP

2 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 4.

2.    Elaboração da Previsão Atualizada da Receita

PROCEDIMENTOS

Unidade responsável

PRAZO FINAL

6. Elaborar Previsão Atualizada da Receita, quando necessário:

Definir/inserir o valor de crédito adicional a ser reconhecido, se a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, apontar excesso de arrecadação.

Promover a carga da Previsão Atualizada da Receita no sistema FIPLAN-MT e comunicar às unidades envolvidas.

CEOR/SAOR

7 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 5.

7. Registrar a Alteração Orçamentária da Receita (ALR) no sistema FIPLAN-MT.

CPGC/SACE

2 dias úteis, contados a partir da inserção da carga da Previsão Atualizada da Receita no FIPLAN-MT.