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PORTARIA N.º 046/2021/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO o expediente nº 496266/2020, juntado expediente nº 496256/2020 - Ofícios nºs 51/2020/COMPPOL e nº 88/2020/COMPPOL, os quais solicitam cessação de entrega de expediente pelos servidores das unidades de plantão - CEFLAN/CBA, CEFLAN/VG e PVDM/CBA - que compõe a COMPPOL, de forma a otimizar os trabalhos das unidades;

CONSIDERANDO que em Reunião Extraordinária do E. Conselho Superior de Polícia, realizada em 31/03/2021 (Ata nº 003/2021/CSPJC/MT), por moioria dos membros, foi aprovada a solicitação contida no expediente nº 496266/2020, juntado expediente nº 496256/202;

CONSIDERANDO que as demais unidades localizadas na região Metropolitana que compõe a Diretoria Metropolitana e a Diretoria de Atividades Especiais tem em suas atividades o trabalho externo por seus colaboradores, que, por consequência, faz com que tenha diuturnamente policiais nas ruas exercendo suas atividades o que, por si só, colaborará para que seja retirado os expedientes nas unidades que compõe a COMPPOL;

CONSIDERANDO que as unidades que compõe a Chefia Operacional Metropolitana de Plantões Policiais - COMPPOL pela natureza de suas atividades não possui trabalhos externos o que inviabiliza a manutenção de policiais exercendo atividade de entrega de expedientes para as unidades da região Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos da Chefia Operacional Metropolitana de Plantões Policiais - COMPPOL;

CONSIDERANDO que compete a Diretoria Metropolitana nos termos do artigo 98, da Lei Complementar nº 407/2010 planejar, executar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, integrar e controlar a atividade-fim no âmbito de sua circunscrição territorial.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que sejam encerradas as entregas de expedientes às unidades localizadas no Município de Cuiabá e demais Município da Região Metropolitana;

Art. 2º - As unidades que compõe a COMPPOL deverão comunicar via e-mail e/ou outro meio eletrônico/telefônico as demais unidades destinatárias com antecedência mínima de uma (01) hora, tendo em vista a imediatividade dos atos formulados pelas unidades da Chefia em comento.

Parágrafo único: As unidades policiais deverão retirar os documentos e objetos destinados das 14:00 às 18:00 horas do expediente ordinário.

Art. 3º - As unidades que compõe a COMPPOL deverão dar celeridade e prioridade às demais unidades que se façam presente para a retirada de documentos, bem como facilitar a sua entrega, devendo, as partes, atuarem sempre com a devida urbanidade.

Art. 4º - A responsabilidade das unidades da COMPPOL, em razão dos documentos e demais objetos que os acompanhe, se encerra com a entrega regular destes, mediante recibo.

Art. 5º - Os casos omissos em relação à temática serão resolvidos pelo Chefe Operacional Metropolitano de Plantões Policiais, com recurso para o Diretor Metropolitano.

Art. 6º - Esta Portaria vincula todas as Delegacias de Polícia subordinadas às Diretorias do Interior, Diretoria Metropolitana e Diretoria de Atividades Especiais, e entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 07 de Abril de 2021.

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Delegado Geral da PJC/MT

Em Substituição Legal