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PORTARIA Nº 1872021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria MS Nº 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria MS Nº 1.445 de 29 de maio de 2020, que institui os Centros de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 16, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, nos municípios do Estado de Mato Grosso em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19),e;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar temporariamente os municípios descritos no Anexo Único desta Portaria a receberem o incentivo financeiro estadual em parcela única, no valor total de R$ 3.357.625,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos de vinte cinco reais), para custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), conforme Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 16, de 26 de março de 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Municípios Credenciados e Aptos a Receberem a Parcela Única para Custeio dos Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19

MUNICÍPIO

VALOR PARCELA ÚNICA

Água Boa

R$ 65.525,00

Alta Floresta

R$ 129.875,00

Alto Paraguai

R$ 30.000,00

Apiacás

R$ 30.000,00

Araguaiana

R$ 30.000,00

Araputanga

R$ 42.400,00

Arenápolis

R$ 30.000,00

Barão de Melgaço

R$ 30.000,00

Barra do Bugres

R$ 88.275,00

Campo Novo do Parecis

R$ 90.375,00

Campo Verde

R$ 113.000,00

Carlinda

R$ 30.000,00

Chapada dos Guimarães

R$ 49.800,00

Cláudia

R$ 30.625,00

Cotriguaçu

R$ 50.600,00

Denise

R$ 30.000,00

Glória D'Oeste

R$ 30.000,00

Guarantã do Norte

R$ 90.325,00

Itanhangá

R$ 30.000,00

Itiquira

R$ 33.825,00

Jaciara

R$ 69.825,00

Jangada

R$ 30.000,00

Juína

R$ 102.725,00

Juruena

R$ 40.900,00

Lambari D'Oeste

R$ 30.000,00

Lucas do Rio Verde

R$ 169.050,00

Marcelândia

R$ 30.000,00

Nortelândia

R$ 30.000,00

Nossa Senhora do Livramento

R$ 33.025,00

Nova Bandeirantes

R$ 39.150,00

Nova Brasilândia

R$ 30.000,00

Nova Monte Verde

R$ 30.000,00

Nova Mutum

R$ 117.050,00

Nova Olímpia

R$ 51.425,00

Novo Horizonte do Norte

R$ 30.000,00

Paranaíta

R$ 30.000,00

Paranatinga

R$ 57.200,00

Poconé

R$ 82.300,00

Porto Alegre do Norte

R$ 31.725,00

Porto Esperidião

R$ 30.250,00

Querência

R$ 44.850,00

Reserva do Cabaçal

R$ 30.000,00

Ribeirão Cascalheira

R$ 30.000,00

Rosário Oeste

R$ 42.675,00

Santo Afonso

R$ 30.000,00

Santo Antônio do Leste

R$ 30.000,00

Santo Antônio do Leverger

R$ 42.050,00

São José do Rio Claro

R$ 52.550,00

São Pedro da Cipa

R$ 30.000,00

Sinop

R$ 250.000,00

Tabaporã

R$ 30.000,00

Tangará da Serra

R$ 250.000,00

Terra Nova do Norte

R$ 30.000,00

Tesouro

R$ 30.000,00

Várzea Grande

R$ 250.000,00

Vila Rica

R$ 66.250,00

TOTAL

R$ 3.357.625,00