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PORTARIA/MTI Nº 046/2021

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 044/2021/MTI, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 05 de abril de 2021, nº 27972, para no art. 3º, § 4º,

Onde se lê:

§ 4º Fica estabelecido que o Plano de Atividades - Teletrabalho, anexo, integra a presente Portaria, sendo obrigatório o seu preenchimento, controle e validação, semanalmente, pela chefia imediata, das atividades atribuídas aos empregados em regime de teletrabalho.

Leia-se:

§ 4º Fica a critério, dos Gerentes de Unidades e Gerentes Operacionais, definirem o meio de controle e monitoramento das atividades dos empregados em regime de teletrabalho. O Relatório de Atividades - Teletrabalho, anexo, é sugestivo, e, independentemente da metodologia utilizada pelo gestor, a aferição das tarefas e metas deverá ocorrer semanalmente.

Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos da data de 05 de abril de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de abril de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI