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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COMODORO SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 2070-44.2015.811.0046 CÓDIGO: 77218 VLR CAUSA: R$ 14.175,34 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: LUCIANA CARMEM GENZ Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUCIANA CARMEM GENZ (Executados(as)), Cpf: 99681994191, natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Rua dos Ipês, Nº 01, Bairro: Centro, Cidade: Comodoro-MT, CEP: 78310000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor da Executada na importância de R$ 14.175,34, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento - (Setor Público) - n.° 700/7809794 C/C n.° 9763-2 agência 1887 celebrado em data de 17.05.2013, onde o exequente emprestou à executada a importância de R$ 12.360,00, para ser restituído em 84 parcelas no valor de R$ 273,31, vencendo a primeira em data de 28.06.2013 e a ultima em data de 29.05.2020. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5ª do contrato é mediante o desconto em folha de pagamento da Executada. Ocorre, porém, que não foi possível realizar esse desconto em folha de pagamento a partir da vencida em data 30.07.2014, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme a cláusula 6ª do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 14.175,34 Honorários Fixados: R$ 1.417,53 Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 15.592,87 Despacho/Decisão: Código 77218Vistos, etc. Trata-se de Ação de Título Extrajudicial interposta por BANCO BRADESCO S/A em face de Luciana Carmen Genz todos devidamente qualificados. Vislumbro que a tentativa de citação da parte executada por carta e mandado restou infrutífera. Derradeiramente, requereu o exequente a citação por edital do executado. É o relato do necessário. Decido. Tendo em vista que, a parte exequente relata que a (s) parte (s) executada (s) está (ão) em lugar incerto e não sabido, bem como se verifica nos autos que o oficial de justiça já realizou diligências no intuito de realizar a citação da (s) parte (s) executada (s) no endereço apontado na exordial não obtendo êxito, verifico que o pedido preenche os requisitos dos arts. 231 c/c 232, ambos do CPC .Desta feita CITE-SE A PARTE EXECUTADA, por meio de edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias - incisos do art. 256 do CPC, observando os requisitos e formalidades legais, aplicando-se no que couber o art. 232 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos, bem como promovendo à serventia a disponibilização deste no Diário Eletrônico da Justiça, bem como sua publicação no sítio da justiça estadual se houver. Após, considerando que a plataforma do CNJ já fora criada, conforme Resolução n.º 234, de 13 de julho de 2016, PROCEDA-SE CONFORME DETERMINA O INC. II, DO ART. 257, CPC, todavia, certifique-se se esta já fora implantada. Em caso negativo, certifique-se. INTIME-SE o exequente para proceder com a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação, às suas expensas no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não apresentada defesa, torna-se impositiva a nomeação de curador especial nos termos do verbete da súmula n. 196 do STJ c/c art. 72, parágrafo único, CPC.E para tanto, desde já NOMEIO como curador especial das partes executadas citas via editalícia a douta DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Comarca, a qual deverá ser intimada pessoalmente desta nomeação para que, caso queira, apresente embargos em atendimento ao princípio do contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. SE AUSENTE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA, aguarde-se seu retorno para esta comarca e após remetam-se os autos para referida entidade. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro-MT, 25 de junho de 2018.(assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kevin Andrei Batista Carvalho, digitei. Comodoro, 06 de novembro de 2018 Raquel Almeida Gonzalez Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC