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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       45,         DE     06        DE       ABRIL       DE 2021

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

697

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

477.000,00

TOTAL

477.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      06      de   abril  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 697

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0900

F

Suplementação

4440

100

477.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

18.170,00

15

451

338

5168

Apoio e execução de obras civis de infraestrutura urbana

9900

F

Anulação

4490

100

477.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

24,00

TOTAL DO PROCESSO

477.000,00