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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 047/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 285956/2020 - AUGUSTO CÉSAR DE FIGUEIREDO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1391/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00320/20-0; NIT: 1269572840-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 258120, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 01/08/1997 a 04/05/2003, prestado a Laje Engenharia e Pavimentação EIRELI, na função de Engenheiro.

b)   01 ano, 04 meses e 22 dias, no período de 01/03/2004 a 22/07/2005, prestado a WELCON Incorporadora Imobiliária LTDA - Em recuperação, na função de Engenheiro.

c)   02 meses e 29 dias, no período de 03/10/2005 a 01/01/2006, prestado a Delta Construções S/A, na função de Engenheiro.

d)   02 anos, 09 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/07/2006 a 30/09/2008 e 01/01 a 30/07/2009, prestado a G M Engenharia LTDA - Em recuperação judicial, na função de Engenheiro.

e)   04 meses, no período de 01/09 a 31/12/2009, período contribuição CNIS 5.

f)    01 ano, 05 meses e 13 dias, no período de 01/03/2011 a 13/08/2012, prestado à Instituição Educacional Mato-Grossense - IEMAT, na função de Engenheiro.

Obs. Não analisado o período de 01/10 a 31/12/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 248959/2020 - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA BOURET - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1389/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/02/2020 sob o Protocolo nº. 23001240.1.01666/20-0; NIT: 1114965469-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 52661, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06 a 31/07/1985, 01 a 30/11/1985, 01/01 a 28/02/1986, 01 a 31/12/1986, 01/04/1987 a 28/02/1989 e 01 a 31/03/1991, período contribuição CNIS 1/6, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 241704/2020 - CÉLIO ROBERTO JARDIM DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1385/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/02/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02400/20-2; NIT: 126598840-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 250507, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   19 dias, no período de 06 a 24/10/1997, prestado a Valdemar Quinellato Filho.

b)   05 anos, 04 meses e 04 dias, no período de 27/10/1997 a 28/02/2003, prestado a SANTOMAURO & DE MUZIO LTDA.

c)   10 anos e 25 dias, nos períodos de: 01/03/2003 a 05/05/2008 (05 anos, 02 meses e 05 dias) e 06/11/2008 a 25/09/2013 (04 anos, 10 meses e 20 dias), prestado a S S Siqueira.

04) Processo nº. 235106/2020 - ÉLVIA LÚCIA KUHN SARMENTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1241/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/09/2019 sob o Protocolo nº. 17001140.1.00026/19-2; NIT: 1248202991-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 124916, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses e 08 dias, no período de 01/12/1992 a 08/02/1993, prestado a Prudente Assistência Odontológica S/S LTDA.

b)   01 mês e 03 dias, no período de 06/12/1996 a 08/01/1997, prestado a VISSET Confecções EIRELI.

c)   03 meses e 05 dias, no período de 26/03 a 30/06/1999, prestado a Zilma Terezinha Agostini.

d)   04 meses e 25 dias, no período de 08/07 a 02/12/1999, prestado a DEITOS & Souza LTDA.

e)   01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 03/12/1999 a 14/06/2001, prestado a Maria Miranda da Silva.

f)    01 ano, 07 meses e 16 dias, no período de 15/06/2001 a 31/01/2003, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA.

g)   01 ano, 07 meses e 21 dias, no período de 17/11/2003 a 07/07/2005, prestado a P G Fernandes.

Obs. Omitido o período de 08/07 a 31/08/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 250662/2020 - HELEN CRISTINA MOREIRA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1240/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/04/2020 sob o Protocolo nº. 12001040.1.01023/20-4; NIT: 1306919740-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 259729, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 05 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 meses e 08 dias, no período de 01/06/2004 a 08/03/2005, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Vendedora;

b)   01 ano, 07 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/09/2005 a 30/11/2006 e 01/01 a 02/05/2007, prestado a SPOT Representações e Serviços LTDA, na função de Vendedora;

c)   01 ano, 06 meses e 23 dias, no período de 01/03/2010 a 23/09/2011, prestado a AMAGGI Exportação e Importação LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

d)   01 mês e 06 dias, no período de 13/03 a 18/04/2012, prestado a Nelson José Vigolo, na função de Auxiliar Escritório;

e)   02 anos, 05 meses e 11 dias, no período de 20/04 a 30/09/2012, 01/11/2012 a 30/10/2014, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESI, na função de Técnico Administrativo.

2)   06 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/07 a 20/08/2007, 21/08 a 31/12/2007 e 02 a 31/01/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/2006, 29 a 30/06/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 344597/2020 - IMACULADA CONCEIÇÃO VIANA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1239/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001285/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 29/11/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68171, vínculo 5 nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de 15/03 a 31/12/1999, 07/02/2000 a 13/03/2002, prestados à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 14 a 18/03/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 291203/2020 - INDIANARA BERTOLDO VESTENA RIBEIRO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1383/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001230.1.00049/19-3; NIT: 1302498940-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 238431, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 06 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses e 13 dias, no período de 18/11/2002 a 30/06/2003, prestado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

b)   09 meses e 21 dias, no período de 01/03 a 30/06/2007, 01/08/2007 a 21/01/2008, prestado a Agenda Assessoria, Planejamento e Informática LTDA.

2)   03 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 01/04/2008 a 17/07/2011, prestado ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2003, 01 a 31/07/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 301393/2020 - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1390/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/03/2020 sob o Protocolo nº. 08001180.1.00015/20-5; NIT: 1096712434-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85020, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02 a 30/04/1977, 01/06/1977 a 30/04/1978, 01/11/1978 a 30/09/1980 e 01/05/1981 a 28/02/1984, período contribuição CNIS 1/4, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 226070/2020 - JOSÉ RONALDO FRUTUOSO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1384/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/04/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.04592/20-6; NIT: 1314071727-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233975, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 15/04/2004 a 30/08/2005, prestado ao Serviço Evangélico de Reabilitação e Vocação, na função de Monitor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   04 anos, 04 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   04 meses e 25 dias, no período de 06/03 a 31/07/2006, prestado à Agência Goiana do Sistema Prisional, na função de Vigilante Penitenciário;

b)   01 ano e 10 meses, no período de 01/08/2006 a 31/05/2008, prestado à Secretaria de Estado da Justiça, na função de Vigilante Penitenciário;

c)   02 anos, 01 mês e 27 dias, nos períodos de: 01/06/2008 a 06/03/2009 (09 meses e 06 dias) e 07/04/2009 a 27/08/2010 (01 ano, 04 meses e 21 dias), prestado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, nas funções de Vigilante Penitenciário e Coordenador, respectivamente.

10) Processo nº. 291935/2020 - LUIZ BASSANI DE SOUZA - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1388/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/08/2020 sob o Protocolo nº. 03001200.1.00015/20-7; NIT: 1160556798-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 226681, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 meses e 25 dias, no período de 01/08 a 26/12/2010, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Recenseador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês, no período de 13/06 a 12/07/2008, prestado à Sorveteria Polar LTDA, na função de Fabricante de Sorvete;

b)   01 mês, no período de 01 a 30/04/2000, período contribuição CNIS 2.

Obs. Não analisado o período de 30 a 31/07/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 307397/2020 - MAGDA MARIA COSTA SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1386/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/04/2020 sob o Protocolo nº. 24001030.1.00799/19-0; NIT: 1196873494-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 234356, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 21/05/2008 a 05/01/2009, prestado a WEISUL Agrícola LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

12) Processo nº. 313100/2020 - RENATA ALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1387/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2020 sob o Protocolo nº. 20024020.1.00513/20-0; NIT: 1168412157-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233471, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 06 dias, no período de 25/05 a 31/10/1987, prestado a Rosa & MONTARROYOS LTDA, na função de Secretária.

b)   03 meses e 08 dias, no período de 01/04 a 08/07/1988, prestado a Drogaria Liderança LTDA.

c)   01 ano e 01 mês, no período de 02/01/1989 a 01/02/1990, prestado a CEVIZA Engenharia e Materiais de Construção LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

d)   06 anos, 08 meses e 21 dias, no período de 20/08/2004 a 10/05/2011, prestado a Monte Castelo Materiais para Construção LTDA, na função de Vendedora.

Obs. Omitido o período de 11/05 a 01/06/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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