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PORTARIA Nº 17/2021

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 400166/2010

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 141,5951 ha, situado no Município de GENERAL CARNEIRO/MT, COMARCA DE BARRA DOS GARÇAS/MT, denominada “FAZENDA SANTA ROSA” Perímetro: 6.796,71 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1I-M-5617, de coordenadas N 8.246.913,260 m e E 203.911,353m, situado no limite da Fazenda Esperança com a Fazenda Santa Rosa; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Rosa, de Marcelo Ruaro, portador do RG nº. 102.650-3 SJ/MT e inscrito no CPF n°. 704.092.501-04, área em processo de regularização junto ao INTERMAT n°. 400166/2010, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°12'40" e 348,70 m, até o vértice A1I-V-5315, de coordenadas N 8.246.616,866 m e E 204.095,047 m; 147°05'55"  e 820,00 m, até o vértice A1I-V-5314, de coordenadas N 8.245.928,384 m  e E 204.540,467 m; 138°36'45" e 113,10 m, até o vértice A1I-V-5313, de coordenadas N 8.245.843,531 m e E 204.615,242 m; 127°50'53" e 166,73 m, até o vértice A1I-V-5312, de coordenadas N 8.245.741,228  e E 204.746,902 m; 119°38'32" e 145,04 m, até o vértice A1I-V-5311,   de coordenadas N 8.245.669,494 m e E 204.872,961 m; 124°33'18" e 538,84 m, até o vértice A1I-V-5310, de coordenadas N 8.245.363,866 m e E 205.316,737 m; 127°53'52" e 142,97 m, até o vértice A1I-V-5309, de coordenadas N 8.245.276,044 m e E 205.429,558 m; 150°10'52 e 55,13 m, até o vértice A1I-V-5308, de coordenadas N 8.245.228,215 m   e E 205.456,971 m; 162°44'33" e 322,28 m, até o vértice A1I-V-5307,  de coordenadas N 8.244.920,444 m e E 205.552,580 m; 164°52'08"   e 340,59 m, até o vértice A1I-V-5306, de coordenadas N 8.244.591,664 m e E 205.641,484 m; 159°35'49" e 75,43 m, até o vértice A1I-M-5616,  de coordenadas N 8.244.520,962 m e E 205.667,782 m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa com a Fazenda Chapadão IV; deste, segue confrontando com a Fazenda Chapadão IV, de Inácio Camilo Ruaro, matrícula n°. 7.553 do RGI de Guiratinga-MT, código INCRA: 950.076.599.468-9, com os seguintes azimutes  e distâncias: 251°54'39" e 908,40 m, até o vértice A1I-M-1456, de coordenadas       N 8.244.238,909 m e E 204.804,284 m; 342°42'55" e 62,08 m, até o vértice  AWE-M-1594, de coordenadas N 8.244.298,185 m e E 204.785,839 m, situado no limite da Fazenda Chapadão IV com a Fazenda Esperança; deste, segue confrontando, com a Fazenda Esperança, de Gilmar Nilson, portador do RG. n°. 10.357.262 SSP/MT, inscrito no CPF. n°. 801.874.551-04, área em processo  de Regularização junto ao INTERMAT n°. 264171/2007, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°30'30" e 2.695,22 m, até o vértice A1I-M-1362, de coordenadas N 8.246.854,247 m e E 203.931,005 m; 341°34'14" e 29,39 m, até o vértice AWE-M-1595, de coordenadas N 8.246.882,132 m e E 203.921,713 m; 341°35'30" e 32,81 m, até o vértice A1I-M-5617, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas: UTM N 8.234.956,977 m e E 202.347,730 m e geográficas Lat. 15°56'48,7074”S e Long. 53°46'49,2566”W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Brasília (BRAZ), código nº. 91.200, localizada na cidade de Brasília-DF   de coordenadas: UTM N 8.234.747,341 m e E 191.901,220 m e geográficas      Lat. 15°56'50,9112”S e Long. 47°52'40,3283”W e referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código  nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831 m e E 599.737,357 m e geográficas Lat. 15°33'18,9468”S e Long. 56°04'11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e  ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de Março de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                                                                                                                                                               PRESIDENTE DO INTERMT