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PORTARIA Nº 18/2021

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 400166/2010

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.022,7783 ha, situado no Município de TESOURO/MT, COMARCA DE GUIRATINGA/MT , denominada “FAZENDA SANTA ROSA”  Perímetro: 12.874,30 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1I-M-1366, de coordenadas N 8.249.043,143 m e E 205.338,060m, situado no limite   da Fazenda Planalto; deste, segue confrontando com a Fazenda Planalto, de Gerson Vasques, matrícula n°. 7.964 do R.G.I. de Guiratinga-MT, código INCRA: 906.085.000.728-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°52'02"   e 10,74 m, até o vértice A1I-M-1367, de coordenadas N 8.249.041,119 m e E 205.348,603 m; 132°29'53" e 360,00 m, até o vértice AWE-M-1587,    de coordenadas N 8.248.797,913 m e E 205.614,033 m, situado no limite da Fazenda Planalto com a Fazenda São Gabriel; deste, segue confrontando com a Fazenda São Gabriel, de Kazuo Iwazaki, portador do RG. n°. 658.604 SSP/PR, inscrito no CPF. n°. 062.467.379-00, área em processo de Regularização junto ao INTERMAT, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°58'34"  e 2.507,78 m, até o vértice A1I-M-1369, de coordenadas N 8.247.056,613 m   e E 207.418,701 m; 129°16'17" e 50,78 m, até o vértice AWE-M-1588, de coordenadas N 8.247.024,471 m e E 207.457,011 m, situado no limite da Fazenda São Gabriel com a margem esquerda do Córrego Três Irmãos; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda do Córrego Três Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°07'02" e 218,32 m, até o vértice A1I-P-5352, de coordenadas N 8.246.912,409 m e E 207.270,641 m; 167°48'06" e 199,90 m, até o vértice A1I-P-5353, de coordenadas N 8.246.717,022 m e E 207.312,879 m; 171°12'36" e 169,40 m, até o vértice A1I-P-5354, de coordenadas   N 8.246.549,616 m e E 207.338,765 m; 177°35'59" e 199,32 m, até o vértice   A1I-P-5355, de coordenadas N 8.246.350,470 m e E 207.347,113 m; 182°41'18" e 312,53 m, até o vértice A1I-P-5356, de coordenadas N 8.246.038,281 m  e E 207.332,454 m; 172°10'25" e 165,04 m, até o vértice A1I-P-5357,     de coordenadas N 8.245.874,774 m e E 207.354,928 m; 150°12'27"  e 103,90 m, até o vértice A1I-P-5358, de coordenadas N 8.245.784,610 m  e E 207.406,550 m; 195°39'36" e 174,53 m, até o vértice A1I-P-5359, de coordenadas N 8.245.616,559 m e E 207.359,440 m; 222°27'47"   e 170,91 m, até o vértice A1I-P-5360, de coordenadas N 8.245.490,475 m  e E 207.244,055 m; 219°58'04" e 552,41 m, até o vértice A1I-P-5361, de coordenadas N 8.245.067,102 m e E 206.889,207 m; 198°16'10" e 173,24 m, até o vértice A1I-M-1370, de coordenadas N 8.244.902,599 m e E 206.834,900 m, situado no limite da margem esquerda do Córrego Três Irmãos com a Fazenda Chapadão; deste, segue confrontando com a Fazenda Chapadão, de Getúlio Gonçalves Viana, matrícula n°. 6.604 do R.G.I. de Guiratinga-MT, código INCRA: 906.107.100.609-5, com azimute de 251°51'02" e distância de 380,98 m, até o vértice A1I-M-1811, de coordenadas N 8.244.783,923 m e E 206.472,871 m, situado no limite da Fazenda Chapadão com a Fazenda Chapadão IV; deste,  segue confrontando com a Fazenda Chapadão IV, de Inácio Camilo Ruaro, matrícula n°. 7.553 do RGI de Guiratinga-MT, código INCRA: 950.076.599.468-9, com o azimute de 251°54'42" e distância de 846,95 m, até o vértice A1I-M-5616, de coordenadas N 8.244.520,962 m e E 205.667,782 m, situado no limite da Fazenda Chapadão IV com a Fazenda Santa Rosa; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Rosa, de Marcelo Ruaro, portador do RG nº. 102.650-3 SJ/MT e inscrito   no CPF n°. 704.092.501-04, área em processo de regularização junto ao INTERMAT n°. 400166/2010, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes  e distâncias: 339°35'49" e 75,43 m, até o vértice A1I-V-5306, de coordenadas N 8.244.591,664 m e E 205.641,484 m; 344°52'08" e 340,59 m, até o vértice         A1I-V-5307, de coordenadas N 8.244.920,444 m e E 205.552,580 m; 342°44'33" e 322,28 m, até o vértice A1I-V-5308, de coordenadas N 8.245.228,215 m  e E 205.456,971 m; 330°10'52" e 55,13 m, até o vértice A1I-V-5309, de coordenadas N 8.245.276,044 m e E 205.429,558 m; 307°53'52"        e 142,97 m, até o vértice A1I-V-5310, de coordenadas N 8.245.363,866 m  e E 205.316,737 m; 304°33'18" e 538,84 m, até o vértice A1I-V-5311, de coordenadas N 8.245.669,494 m e E 204.872,961 m; 299°38'32"  e 145,04 m, até o vértice A1I-V-5312, de coordenadas N 8.245.741,228 m  e E 204.746,902 m; 307°50'53" e 166,73 m, até o vértice A1I-V-5313, de coordenadas N 8.245.843,531 m e E 204.615,242 m; 318°36'45"    e 113,10 m, até o vértice A1I-V-5314, de coordenadas N 8.245.928,384 m       e E 204.540,467 m; 327°05'55" e 820,00 m, até o vértice A1I-V-5315, de coordenadas N 8.246.616,866 m e E 204.095,047 m; 328°12'40"  e 348,70 m, até o vértice A1I-M-5617, de coordenadas N 8.246.913,260 m e E 203.911,353 m, situado no limite da Fazenda Santa Rosa com a Fazenda Esperança; deste, segue confrontando com a Fazenda Esperança, de Gilmar Nilson, portador do RG. n°. 10.357.262 SSP/MT, inscrito no CPF. n°. 801.874.551-04, área em processo de Regularização junto ao INTERMAT n°. 264171/2007, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°16'22" e 20,45 m, até o vértice A1I-M-1363, de coordenadas N 8.246.932,631 m e E 203.904,786 m; 324°50'33" e 797,68 m, até o vértice A1I-M-1364, de coordenadas     N 8.247.584,794 m e E 203.445,459 m, situado no limite da Fazenda Esperança com a Fazenda Cristo Rei; deste, segue confrontando com a Fazenda Cristo Rei, de Edison Gomes dos Reis, portador do RG. n°. 1.344.690 SSP/PR, inscrito no CPF. n°. 282.322.759-87, área em processo de Regularização junto ao INTERMAT, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 22°47'06"  e 10,08 m, até o vértice A1I-M-1365, de coordenadas N 8.247.594,088 m e E 203.449,363 m; 52°30'12" e 1.994,90 m, até o vértice A1I-M-1920, de coordenadas N 8.248.808,419 m e E 205.032,094 m, situado no limite da Fazenda Cristo Rei com a Fazenda Planalto; deste, segue confrontando com a Fazenda Planalto, de Gerson Vasques, matrícula n°. 7.964 do R.G.I. de Guiratinga-MT, código INCRA: 906.085.000.728-0, com azimute de 52°30'22" e distância de 385,63 m,  até o vértice A1I-M-1366, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas    ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM    e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas: UTM N 8.234.956,977 m e E 202.347,730 m e geográficas Lat. 15°56'48,7074”S   e Long. 53°46'49,2566”W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas   da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Brasília (BRAZ), código nº. 91.200, localizada na cidade de Brasília-DF   de coordenadas: UTM N 8.234.747,341 m e E 191.901,220 m e geográficas    Lat. 15°56'50,9112”S e Long. 47°52'40,3283”W e referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código  nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831 m   e E 599.737,357 m e geográficas Lat. 15°33'18,9468”S e Long. 56°04'11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e  ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de Março de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS                                          PRESIDENTE DO INTERMAT