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PORTARIA Nº 007/2021/SAJU/SESP

Dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Secretaria Adjunta de Justiça-SAJU, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando o Decreto nº 837, de 01 de março de 2021 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021 que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID- 19 e dá outras providências;

Considerando o advento da Portaria nº108/2021/SESP;

Considerando as particularidades das Unidades vinculadas a esta adjunta que são legalmente finalísticas, devendo ser garantido a continuidade e qualidade dos serviços prestados, especialmente no âmbito do Sistema Socioeducativo; e

Considerando a obrigatoriedade de suporte as atividades fins e a preservação dos serviços essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Será adotada a Portaria nº108/2021/SESP em sua integralidade no âmbito do Gabinete da Secretária Adjunta de Justiça, da Coordenadoria de Execução de Controle de Processos e das Gerências de Gestão de Ativos e de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social.

Art. 2º Na Superintendência de Administração Socioeducativa e suas Unidades vinculadas, poderá ser aplicada a Portaria nº108/2021/SESP, desde que observado a garantia de continuidade dos trabalhos e o suporte necessário a execução das atividades fins, competindo ao Superintendente de Administração Socioeducativa, autorizar ou não, desde que garantida a permanência de um servidor por perfil profissional no mínimo e o atendimento aos adolescentes internos.

Art. 3º Ficam suspensos os atendimentos presenciais, visitas e o comparecimento de servidores fora da escala de trabalho diária, ficando cada chefe imediato responsável por tal controle.

Art. 4º Enquanto está portaria vigorar fica suspensa a da Portaria nº06/2021/SAJU/SESP.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2021.

(original assinado)

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretaria Adjunta de Justiça