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D.O. nº27971 de 01/04/2021

Portaria nº 1082021SESP Regulamentando jornada de acordo com Decrreto 874, de 25032021

PORTARIA Nº 108/2021/SESP

Dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 837, de 01 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; e

Considerando as peculiaridades da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

RESOLVE:

Art. 1º Quando o município de Cuiabá-MT estiver classificado como Nível de Risco MUITO ALTO, conforme definido no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, fica autorizado de forma excepcional enquanto perdurar a classificação tratada neste caput, o regime de teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - Permanência mínima de um servidor de forma presencial na unidade com a finalidade de atendar as demandas urgentes e emergências da SESP que surgirem no decorrer do expediente, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;

II - Compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

III - O servidor que não possuir condições materiais de realizar atividades em teletrabalho mesmo em unidade diversa daquela em que o servidor estiver lotado, poderá ser concedida, de ofício, férias e/ou licença prêmio por assiduidade.

§ 1º O caput não se aplica aos terceirizados, para as atividades finalísticas da SESP e também aquelas sujeitas a regimes especiais de jornada regulamentadas em norma específica.

§ 2º As atividades essenciais deverão ser mantidas de forma presencial, inclusive os da área meio que sejam necessárias ao suporte das atividades fins essenciais.

§ 3° Os secretários (as) adjuntos (as) da SESP poderão promover ajustes em unidades administrativas sob sua competência quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

§ 4º Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo inclusive ser convocado para comparecer presencialmente na unidade de lotação.

§ 5º O descumprimento do parágrafo quarto deste artigo, será considerado como falta injustificada do servidor, acarretando desconto salarial.

Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais no âmbito da SESP, podendo ser realizado por meio telefônico ou eletrônico.

Parágrafo único. Excetua-se do caput a unidade de protocolo da SESP devido suas atividades serem consideradas essências, devendo observar:

I - Atendimento externo até às 14 horas, e após este horário, apenas demandas internas da SESP e judiciais.

II - Atender apenas um cliente por vez no recinto da unidade de protocolo.

III - Atender mediante ordem de chegada

Art. 3º As reuniões de trabalho deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 4º A Superintendência de Gestão de Pessoas poderá elaborar “Informativos” complementares a esta Portaria.

Art. 5º Quando a presente Portaria vigorar, fica suspenso o disposto no Art. 1º-A da Portaria nº 192/2020/SESP.

Art. 6º Quando a presente Portaria vigorar, fica suspenso o disposto na Portaria nº 91/2021/SESP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2021.

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública