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ATA DA 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021.

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, com início às 09h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Senhores LUIS ALBERTO NESPOLO - Presidente Regulador, JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR - Diretor Regulador de Ouvidoria, PAULO HENRIQUE MONTEIRO GUIMARÃES - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, WILBER NORIO OHARA - Diretor Regulador de Energia e Saneamento, VANIELE MENDES FIOR DE CASTRO - Advogada Geral Reguladora, abaixo assinados, presentes como convidados o Diretor de Administração Sistêmica Sr. Aroldo de Luna Cavalcanti, Laura Jane Duailibi A. de Souza Paixão e Matheus Henrique Camarão Cunha, para a realização da 34ª Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

1 - Oficio Circular nº 002/2021/GAB/SEPLAG/MT. Assunto: Orientação para aplicação das regras preventivas e restritivas de combate à Covid-19. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador.

A Diretoria Executiva, por unanimidade, determina, em municípios classificados como risco MUITO ALTO pelo Decreto nº 874, de 25/03/2021:

a)  Cada Diretoria Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) estabelecerá o mínimo de servidores presencial por área, devendo obedecer o número mínimo de um servidor em cada setor;

b)  Compete a cada Diretor Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas e o regime de trabalho remoto, realizando o acompanhamento das atividades de sua equipe de trabalho, estabelecendo o revezamento do trabalho presencial e do trabalho remoto, com vistas a manter a continuidade da prestação do serviço de forma qualitativa e quantitativa, sem prejuízos a administração pública;

c)  Cada Diretoria Setorial (Presidência, DRES, DRO, DRTR e DAS) estabelecerá a escala de revezamento e teletrabalho, observado o disposto no item “a”;

d)  A DAS deverá fazer levantamento dos servidores que tem licença prêmio e férias vencidas, devendo encaminhar esse relatório ao Presidente Regulador e aos Diretores Reguladores até o dia 06/04/2021;

e)  Não se aplica a modalidade de teletrabalho aos servidores das áreas finalísticas dos setores da AGER (fiscalização) conforme art. 4º do Decreto nº 837/2021;

f)   Fica mantido o horário de funcionamento da AGER/MT, sendo das 07:30 as 17:30;

g)  Fica de responsabilidade do Chefe imediato estabelecer prazos aos servidores que estão em teletrabalho e/ou revezamento para cumprimento das atividades. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar responsabilização do servidor;

h)  Os prazos desta Agência Reguladora não estão suspensos;

i)   A presente decisão perdurará até nova deliberação da Diretoria Executiva.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Mariana de Freitas Silva - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  _______________________  e pelos Diretores Reguladores e pela Advogada Geral Reguladora.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Vaniele Mendes Fior De Castro

Advogada Geral Reguladora da AGER/MT