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ATA DA 33ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2021.

Ao trigésimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, com início às 08h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Senhores LUIS ALBERTO NESPOLO - Presidente Regulador, JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR - Diretor Regulador de Ouvidoria, PAULO HENRIQUE MONTEIRO GUIMARÃES - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, WILBER NORIO OHARA - Diretor Regulador de Energia e Saneamento, VANIELE MENDES FIOR DE CASTRO - Advogada Geral Reguladora, abaixo assinados, presentes como convidados o Diretor de Administração Sistêmica Sr. Aroldo de Luna Cavalcanti, para a realização da 33ª Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

1 - Processo nº 124068/2021 - ALMT. Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03/2021 que “altera a Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá providências”. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador.

·    A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Regulador Ouvidor que, vota pela recomendação ao Governador do Estado de Mato Grosso:

a)  Pelo veto parcial: do art. 1º do Projeto de Lei nº 03/2021, especificamente quanto ao acréscimo do parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 432/2011;

b)  Pela sanção do art. 3º na forma proposta pela ALMT;

c)  Quanto aos demais artigos do Projeto de Lei Complementar, recomenda a sanção, porquanto são os originalmente propostos pela AGER/MT.

·    A Diretoria Executiva, por maioria, sendo voto contrário o Presidente Regulador, vota pela recomendação ao Governador do Estado de Mato Grosso:

a)  Pela sanção do art. 2º do Projeto de Lei nº 03/2021, especificadamente quanto ao acréscimo do §2º ao art. 57 da Lei Complementar nº 432/2011;

·    A Diretoria Executiva, por maioria, vota pela recomendação ao Governador do Estado de Mato Grosso:

a)  Pelo veto ao art. 5º do Projeto de Lei nº 03/2021;

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Mariana de Freitas Silva - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  _______________________  e pelos Diretores Reguladores e pela Advogada Geral Reguladora.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Vaniele Mendes Fior De Castro

Advogada Geral Reguladora da AGER/MT