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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 098/2021: ÁGUAS DE SORRISO S.A, CNPJ n° 04.002.227/0001-27, Processo nº 389779/2014. Os poços tubulares serão construídos no município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PTP 52 - Avenida Curitiba esquina com a Rua dos Estados, Centro, Lat. 12°32’39,48”S e Long. 55°43’23,68”W; PTP 53: Travessa Gêmeos esquina com a Avenida H, Jardim Aurora, Lat. 12°32’54,11”S e Long. 55°44’22,15”W; PTP 54: Rua Marechal Candido Rondon, Lat. 12°32’24,25”S e Long. 55°43’29,38”W A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será definida após licitação, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA MT28076. Essa autorização vigorará até 01 de outubro de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS LIQUIDAS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E CARGAS SECAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPTRANS-MT, CNPJ: 10.679.012/0001-48, PROCESSO: 50278/2019. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°39’28,10”S e Long. e 55°58’6,80”W; Vazão máxima de bombeamento 4,83 m³/h por um período 0,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 01/04/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

MTSS AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 29.416.833/0001-10, PROCESSO: 92687/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01: Lat. 15°36’20,8” S e Long. e 56°06’30,7” W; Vazão máxima de bombeamento 1,67 m³/h por um período 1,08 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,80 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 30/03/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.