PORTARIA Nº 227/2021/GS/SEDUC/MT.
Altera e Prorroga os efeitos da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, em que atualiza a classificação de risco e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Município, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 783, de 15 de janeiro de 2021 que acrescentou o artigo 2-A ao Decreto 658, de 30 de setembro de 2020, em que excepcionalmente, autoriza o regime de revezamento presencial com teletrabalho aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº, 837, de 1º de março de 2021, em que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o aumento no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 15 de abril de 2021, a vigência das medidas instituídas pela Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de março de 2021, prorrogável em caso de necessidade.
Art. 2º Alterar o art. 11 e seu § 3º da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11 Na vigência desta Portaria, cabe a cada Secretaria Adjunta estabelecer escala para o regime de teletrabalho e revezamento, sendo necessário o mínimo de 30% (trinta por cento) da equipe no trabalho presencial.
§ 3º O horário de cumprimento de jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, fica estabelecido entre 7 às 13 horas.”
Art. 3º A unidade escolar, vincula-se às Normativas editadas pelo Poder competente Municipal, de acordo com a classificação de risco, no que diz respeito aos atos disciplinares de condutas durante a pandemia.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº. 215/2021/GS/SEDUC/MT, de 29 de março de 2021..
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2021.
Cuiabá - MT, 31 de março de 2021.