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PORTARIA N° 018/2021/GAB/CEE-MT

Dispõe sobre prazos e critérios para interposição de pedido (s) de reconsideração e de recurso e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 01/07/2020, e,

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CEE/MT que prevê em seu Art. 75, a possibilidade de interposição de pedido (s) de reconsideração de parecer e recurso pela parte interessada, contudo, não estipula prazo para sua interposição;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar sobre os prazos e critérios processuais;

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo para interposição de pedido (s) de reconsideração, previsto no caput do artigo 75 e §1º do Regimento Interno, será de 15 dias uteis, a contar da publicação do parecer.

Art. 2º O prazo para interposição do recurso, previsto no artigo 75, § 2º do Regimento Interno, será de 15 dias uteis, a contar da publicação do parecer.

Art. 3º O parecer ou a decisão ficará disponível para consulta externa no Sistema Integrado de Processos Educacionais (SIPE) no painel da unidade escolar.

Art. 4º Poderão ser arguidos no (s) pedido (s) de reconsideração ou no caso de recurso, erro de fato ou de direito, omissão, obscuridade, erro material, entre outros.

Art. 5º O endereçamento do (s) pedido (s) de reconsideração ou no caso de recurso, deve ser observado o previsto no caput do artigo 75, §1º e § 2º do Regimento Interno.

Art. 6º No (s) pedido (s) de reconsideração ou no caso de recurso, deve conter o(s) número(s) do(s) processo(s) que o antecederam.

Art. 7º O (s) pedido (s) de reconsideração ou no caso de recurso, dever ser protocolado no Conselho Estadual de Educação, ou enviar pelos correios - carta registrada a fim de apurar a tempestividade.

Parágrafo Único No caso de envio pelos correios, será protocolado, tão logo chegue ao CEE/MT.

Art. 8º A interposição de pedido (s) de reconsideração ou no caso de recurso, fora do prazo, será considerada deserto, sem julgamento do mérito.

Art. 9º O Conselheiro relator terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o seu parecer.

Art. 10 Transitado em julgado o parecer, o(s) processo(s) serão arquivados.

Art. 11 Os casos omissos serão submetidos ao Plenário deste Conselho Estadual de Educação.

Art. 12 Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 24 de março de 2021

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT