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PORTARIA Nº 018/2021/JUCEMAT

Institui a Política de Conformidade da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 25 XVII do Decreto Federal nº 1.800/96, c/c art. 34, XVIII e do Decreto Estadual nº 2.060/2013, atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, igualdade, eficiência, probidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Conformidade da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - com o propósito de estabelecer procedimentos para a identificação e correção de inconformidades à legislação vigente.

Art. 2º A execução da Política de Conformidade se dá através da execução de papéis organizacionais claramente definidos.

Art. 3º Compete à Alta Administração:

I.    Comprometer-se com a aplicação da presente Política de Conformidade e com a sua divulgação;

II.   Assegurar-se de que a conformidade será mantida e que a não conformidade e os comportamentos não conformes será devidamente geridos;

III.  Designar servidor para o exercício das competências da função de conformidade, provendo-lhe com recursos, suporte e autonomia para a sua execução; e

IV. Certificar-se de que as não conformidades possam ser reportadas sem reprimendas pelo corpo de funcionários, bem como pelo público externo.

Art. 4º Compete à função de conformidade:

I.    Identificar obrigações de conformidade, com suporte da Procuradoria Regional e Coordenadoria de Administração Sistêmica, e transformá-las em processos e procedimentos a serem inseridos na Política de Conformidade da JUCEMAT;

II.   Propor treinamentos e capacitações sobre conformidade no Plano de Capacitação da JUCEMAT, acompanhando sua execução;

III.  Propor quais elementos de conformidade pode integrar a avaliação de desempenho dos servidores;

IV. Estabelecer procedimento para comunicação e documentação da Política de Conformidade;

V.  Desenvolver e implementar formas de recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e informações sobre os riscos de conformidade ou sobre comportamentos não conformes;

VI. Estabelecer indicadores de conformidade, monitorando e aferindo o desempenho de conformidade da JUCEMAT;

VII. Analisar o desempenho de conformidade da JUCEMAT e propor medidas de correção, se necessárias;

VIII.      Identificar riscos de conformidade em relação a terceiros;

IX. Assegurar-se da periódica revisão da presente Política de Conformidade; e

X.  Comunicar à Alta Administração sobre os riscos de conformidade identificados, bem como sobre os comportamentos não conformes.

Art. 5º Compete às gerências, coordenadorias e chefias de equipes:

I.    Cooperar com a função de conformidade;

II.   Comparecer aos treinamentos sobre conformidade;

III.  Identificar e comunicar riscos de conformidade no âmbito de sua atuação;

IV. Fomentar em sua unidade a cultura da conformidade; e

V.  Integrar as práticas de conformidade aos processos e procedimentos de suas unidades.

Art. 6º Os papéis organizacionais referidos devem se comprometer com o desenvolvimento de uma cultura organizacional e devem se responsabilizar com medidas que incluam:

I.    Divulgação dos valores organizacionais;

II.   Envolvimento ativo da Alta Administração na implementação destes valores;

III.  Consistência no tratamento de situações similares, independente dos agentes envolvidos;

IV.  Liderança pelo exemplo;

V.   Frequência na comunicação de problemas de conformidade;

VI.  Treinamentos frequentes sobre problemas de conformidade;

VII. Envolvimento dos objetivos de conformidade na avaliação de desempenho; e

VIII. Apuração e punição de descumprimentos das medidas de conformidade.

Art. 7º Compreendem-se na presente Política de Conformidade a adoção de ações de conformidade que objetivam a difusão de uma cultura de conformidade e a identificação de eventuais riscos de conformidade.

Parágrafo único: Compreendem-se entre as ações de conformidade, mas não se limitando a estas:

I.    Disseminação da Política de Conformidade entre os agentes públicos;

II.   Criação de mecanismo de recebimento de denúncias sobre não conformidades;

III.  Tomada de Termo de Compromisso da Alta Administração;

IV.  Tomada de Termo de Acatamento Solene;

V.   Conscientização dos fornecedores;

VI.  Entrevistas com as unidades da JUCEMAT para identificação de riscos de conformidade;

VII. Treinamentos simulados sobre situações de não conformidade; e

VIII. Teste de conformidade.

Art. 8ª Sempre que uma não conformidade ocorrer, a JUCEMAT deverá reagir da seguinte forma:

I.    Tomar medidas para seu controle e correção;

II.   Gerenciar as consequências;

III.  Avaliar a necessidade de ações para a eliminação das causas da não conformidade e implementar medidas corretivas; e

IV. Reportar a ocorrência de não conformidade às autoridades competentes.

Art. 9ª Fica determinado que as funções de conformidade sejam de responsabilidade da Comissão de Ética dos Servidores Públicos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 10 Registrada e publicada cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2021.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente