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ANEXO II

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REQUERIMENTO DE POIO FINANCEIRO PARA OSC

Item

Documento obrigatório

1

Requerimento de Apoio Financeiro (ANEXO V da Portaria 048/2021/SECEL)

2

Ofício de emenda parlamentar (quando for ocaso)

3

Recurso SECEL:  justificativa de exclusividade

4

Plano de Trabalho: Anexos dos SIGCon

4.1

Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes (Anexo I do SIGCon)

4.2

Dados do Projeto (Anexo II do SIGCon)

4.3

Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos (Anexo III do SIGCon)

4.4

Cronograma de desembolso (Anexo IV do SIGCon)

4.5

Relação de Equipamentos e Materiais Permanentes (Anexo V do SIGCon)

4.6

Memória de Cálculo Detalhada

4.7

Comprovante de envio do Plano de Trabalho no Sistema SIGCon

5

Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016

6

Termo de Referência (ANEXO VI da Portaria 048/2021/SECEL)

7

Declaração de compatibilidade de preços; (ANEXO VII da Portaria 048/2021/SECEL)

7.1

Avaliação de Mercado (apresentação de três orçamentos)

8

Contratação por Inexigibilidade:

8.1

03 notas fiscais para comprovação do preço praticado no mercado

8.2

Cópia do contrato de exclusividade (quando for o caso)

9

Declaração de Não Duplicidade de Objeto (ANEXO VIII da Portaria 048/2021/SECEL)

10

Declaração de Gratuidade (ANEXO IX da Portaria 048/2021/SECEL)

11

Declaração de publicidade de parceria (ANEXO X da Portaria 048/2021/SECEL)

12

Autorização para uso de Espaço Público (quando for o caso)

13

Comprovante de que a organização da sociedade civil possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 29, inc. VIII da IN 01/2016) (ANEXO XI da Portaria 048/2021/SECEL)

14

Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pela organização da sociedade civil (art. 29, inc. VII da IN 01/2016); (ANEXO XII da Portaria 048/2021/SECEL)

15

Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

16

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado

OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS APÓS ANÁLISE TÉCNICA FAVORÁVEL

17

Declaração de Conta Bancária Específica (ANEXO XIII da Portaria 048/2021/SECEL)

17.1

Contrato de abertura de Conta Corrente específica para Convênio

17.2

Extrato de conta bancária zerada

QUANDO OBJETO FOR OBRA OS DOCUMENTOS ABAIXOS DEVERÃO SER APRESENTADOS

18

Projeto básico da obra ou serviço de engenharia, definidos em legislação específica, em conformidade com a área demandada, se for o caso (art. 29, inc. II da IN 01/2016);

18.1

Projeto arquitetônico executivo

18.2

Projeto de instalações elétricas

18.3

Projeto de instalações hidrossanitárias

18.4

Projeto estrutural

18.5

Projeto de climatização (caso haja ar condicionado)

18.6

Projeto de prevenção e combate a incêndio (caso exigido pelo corpo de bombeiro)

18.7

Projeto de SPDA ou a dispensa do mesmo

18.8

Mapa de danos (no caso de restauração)

18.9

Memorial descritivo de todos os projetos

18.10

Planilha orçamentária

18.11

Cronograma físico financeiro

18.12

Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA e/ou CAU) sobre a elaboração dos projetos

19

Termo de referência, quando o objeto da parceria envolver aquisição de bens ou prestação de serviços (art. 29, inc. III da IN 01/2016);

20

Licenças ambientais ou dispensa delas, no caso de obras (art. 29, inc. IV da IN 01/2016);

21

Comprovação da transferência do domínio do imóvel devidamente loteado para o Estado se for o caso (art. 29, inc. V da IN 01/2016);

22

Cópia do Ato de Calamidade Pública se for o caso (art. 29, inc. VI da IN 01/2016);

23

Cópia do certificado de propriedade do imóvel, em nome da organização da sociedade civil, devidamente registrado no cartório de imóveis, se for o caso de obra (art. 29, inc. IX da IN 01/2016)