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PORTARIA Nº 265/2021/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2011 atribuiu aos Municípios o encargo de realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, dispensando, portanto, a elaboração de qualquer Termo de Cooperação Técnica com o Estado para assunção de tais competências;

Considerando que o Município de Canarana, solicitou por meio de Processo Administrativo nº 62231/2021 a sua inserção junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA, onde, o mesmo, possui o Parecer Técnico nº 001/CML/CODD/SGDD/SEMA/2021 favorável;

Considerando que o município é habilitado individualmente por meio da Portaria nº 789/2017 de 04 de outubro de 2017, o qual comprovou o atendimento aos requisitos previstos no art. 4º, da Resolução CONSEMA nº 85/2014;

Considerando ainda, que o município de Canarana faz parte do CODEMA desde junho de 2007 através da Lei Municipal nº 802 de 10/09/2007.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Município de Canarana está habilitado a realizar licenciamentos ambientais por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 790, de 04 de outubro de 2017.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de março de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT