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                                                                                                                     PORTARIA Nº 015/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 543 de 30 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a Manifestação de correição da Comissão Processante Nº 005/2021-CEE/MT, acostada as fls. 29, que indicou a ocorrência da perda de objeto do Processo Apuratório nº 465052/2019 e apenso 116597/2019, instaurado pela Portaria nº 066/2019/GAB/CEE/MT, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 09/09/2019, para apurar suposto funcionamento irregular da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnologica de Diamantino.

Considerando a Decisão proferida no Parecer nº 27/2021, da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior CEPS/CEE-MT, aprovado em 18 de março de 2021, que acolheu a sugestão feita pela Comissão Processante por meio da Manifestação Nº 005/2021-CEE/MT, reconhecendo a perda do objeto e determinando o arquivamento do Processo acima mencionado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório nº 465052/2019 e apenso 116597/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                  PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 23 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT