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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 151/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 163/SGAC/PGE/2021 às fls. 279/297, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 322279/2020

OBJETO: “Prestação de serviços e venda de produtos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, que atendam às necessidades da contratante”.

VALOR TOTAL: R$ 210.000,00.

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos