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PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2021/SAJU/PJC/SESP

Dispõe sobre a designação de servidores do sistema socioeducativo para o exercício de suas atribuições na Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá - DEA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, a SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 18 e 88, do Decreto Estadual no 1.018, de 24 de maio de 2017, até a edição dos atos normativos dispostos nos artigos 35, 36, 39 e 40 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407, de 30/06/2010, e

CONSIDERANDO o contido no art.88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, em especial ao artigo 2º, parágrafo único: “Os ocupantes dos cargos da carreira do Sistema Socioeducativo serão lotados na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, com exercício nos Estabelecimentos Socioeducativos do Sistema Socioeducativo e Delegacias Especializadas do Adolescente do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o contido nos autos do Protocolo nº208164/2020 no qual a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso disponibiliza ao Sistema Socioeducativo o módulo Operacional Vínculim do Sistema GEIA - Conjunto de Sistemas de Polícia Judiciária Civil, para propiciar a integração de informações relativas aos adolescentes autores de atos infracionais;

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar a designação de servidores do sistema socioeducativo pertencentes aos cargos de Agente de Segurança Socioeducativa, Analista do Sistema Socioeducativo e Assistente do Sistema Socioeducativo para o exercício de suas atribuições na Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá - DEA.

Parágrafo primeiro: Caberá ao Diretor do Centro de Atendimento Socioeducativo de Cuiabá (CASE) elaborar escala mensal contendo a relação nominal de servidores lotados no referido CASE para designação do exercício de suas atribuições na DEA, devendo esta ser enviada à respectiva delegacia, com cópia à Superintendência de Administração Socioeducativa - SUASE.

Parágrafo segundo: O número de servidores a serem designados deverá observar a disponibilidade e necessidade do CASE de Cuiabá e ao número de adolescentes apreendidos na DEA, devendo ser mantido em expediente em dias úteis pelo menos 01 (um) Assistente do Sistema Socioeducativo - perfil Administrativo e em regime de plantão (01) um Agente de Segurança.

Parágrafo terceiro: Sobre a designação da equipe de multidisciplinar, observará os profissionais existentes no CASE, cabendo ao dirigente do CASE e o Delegado da DEA definirem conjuntamente tal equipe, garantindo no mínimo a composição por 01 (um) profissional da área da Assistência Social e 01 (um) da psicologia. A referida equipe apresentar relatório mensal de suas atividades ao dirigente do CASE, bem como terá que desenvolver projetos afetos e necessários aos adolescentes atendidos e seus familiares.

Parágrafo terceiro: É de responsabilidade do Delegado responsável pela DEA, acompanhar o bom andamento do exercício das atribuições dos servidores do Sistema Socioeducativo, podendo a qualquer momento, notificar o Diretor do CASE Masculino de Cuiabá, sobre eventuais faltas funcionais.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Administração Socioeducativa.

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de março de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

Original assinado

MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil

Original assinado