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PORTARIA N° 107/2021/GAB/SESP, de 30 de março de 2021.

Instaurar Processo Administrativo para ressarcimento ao erário, em decorrência dos fatos indicados nos autos da Instrução Sumária nº 33/2015 (Proc. nº 448121/2015) em face do ex-servidor J.H.B. e nomear comissão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II e IV da Constituição Estadual e diante do exposto na Lei Complementar n° 7.692/2002:

Considerando o teor do que consta na Instrução Sumária nº 33/2015 (Proc. nº 448121/2015), referente a apuração de fatos relacionados às atividades do ex-servidor J. H. B., médico psiquiatra contratado, matrícula 83840, que registrou mais de 60 (sessenta) faltas injustificadas no período de 01/10/2014 à 30/07/2015, sem o devido desconto nos seus proventos, passível de ressarcimento ao erário;

Considerando a Lei Complementar nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da Ampla Defesa, Contraditório, Publicidade e Legalidade consubstanciados no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como Art. 10, inciso X, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1°- Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO (LC n° 7.692/2002) para ressarcimento ao erário referente aos fatos noticiados na Instrução Sumária nº 33/2015 (Proc. nº 448121/2015), relacionados às faltas injustificadas do ex-servidor J. H. B., no período de 01/10/2014 à 30/07/2015.

Art. 2°- Instituir a Comissão Processante composta pelas servidoras efetivas: MEIRELUZIA PATRÍCIA DA SILVA, matrícula 233297 e KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO, matrícula 232102, membros da Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo, para proceder a apuração dos fatos.

Art. 3º - Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão do processo ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo a prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade instauradora, em conformidade com a Lei Complementar 7.692/2002.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado