Aguarde por favor...

PORTARIA N° 019/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26 e Portaria nº. 032/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 020/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, e Portaria nº. 033/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 021/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367593/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 079/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.60/61

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 61/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, e Portaria nº. 037/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 022/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367853/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 081/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.61.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 65/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.28, e Portaria nº. 038/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 023/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87347/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 024/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º Substituir o membro Eneida André de Carneiro, pelo servidor Ms Valdevino de Souza Barbosa, matricula n. 92833, para recompor a comissão instituídos pela Portaria nº. 58/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26, e Portaria nº. 034/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 024/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26

Art. 2º Manter os membros da Comissão designada pela Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26 e Portaria nº. 031/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 025/2021/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 543, de 01 de julho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465052/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de março de 2021, os efeitos da Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.28.

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, P.28, e Portaria nº. 042/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratorio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 24 de março de 2021.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT