Aguarde por favor...
D.O. nº27968 de 29/03/2021

Poratria nº 215 21 Dispõe sobre alteração e Prorrogação dos feitos da Portaria nº 164 2021 GS SEDUC MT

PORTARIA Nº 215/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre alteração e Prorrogação dos feitos da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, em que atualiza a classificação de risco e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Município, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 783, de 15 de janeiro de 2021 que acrescentou o artigo 2-A ao Decreto 658, de 30 de setembro de 2020, em que excepcionalmente, autoriza o regime de revezamento presencial com teletrabalho aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº, 837, de 1º de março de 2021, em que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o aumento no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 15 de abril de 2021, a vigência das medidas instituídas pela Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de março de 2021, prorrogável em caso de necessidade.

Art. 2º Alterar o § 3º do art. 11 da Portaria nº 164/2021/GS/SEDUC/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O horário de cumprimento de jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, órgão central, fica estabelecido entre às 8 e 18 horas, sendo respeitado o intervalo intrajornada de 1 hora.

I-      Todos os setores deverão ter funcionamento regular das 8 às 18 horas, com garantia da presença de servidores, respeitada a jornada de 8 horas diária, devendo as respectivas chefias estabelecer intervalo intrajornada que possa assegurar a efetividade do presente dispositivo.

II-     O registro de frequência deverá ser realizado em sua respectiva estação de trabalho por meio de senha pessoal do sistema “WEBPonto”, não sendo permitido o uso do sistema biométrico.

Art. 3º A unidade escolar, vincula-se às Normativas editadas pelo Poder competente Municipal, de acordo com a classificação de risco, no que diz respeito aos atos disciplinares de condutas durante a pandemia.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 26 de março de 2021.