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PORTARIA Nº 158/BM-1/2021

O CEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do quadro de inativos/convocado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 13 de março de 2021, MAURO FERREIRA LEITE - 2º TENENTE BM Reserva Remunerada (Convocado), RG 000.346 - CBMMT, CPF nº 396.199.401-30, Matrícula Funcional nº 27051, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 064501 01 55 2021 4 00018 086 0004587 14, datada de 17 de março de 2021, registrada no Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Primavera do Leste - MT.

Art. 2º O Comandante da CRBM-II deverá determinar as diligências necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex 2° TEN BM RR MAURO FERREIRA LEITE (Convocado), remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá atualizar as alterações do Ex 2° TEN BM RR MAURO FERREIRA LEITE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, mantendo a guarda da pasta de alterações em seus arquivos físicos.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 22 de Março de 2021.