Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 160/BM-1/2021

O CEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 20 de março de 2021, REINALDO SIDNEY SONAQUE - 1º SARGENTO BM, RG 000.459 - CBMMT, CPF nº 536.100.751-04, Matrícula Funcional nº 52230, lotado na 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, em Cáceres/MT, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 065243 01 55 2021 4 00087 170 0021228 01, datada de 22 de março de 201, registrada no Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registral do Município de Cáceres/MT.

Art. 2º O Comandante da 2ª CIBM deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex 1º SGT BM REINALDO SIDNEY SONAQUE, remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º O Comandante da 2ª CIBM deverá remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a pasta com as alterações atualizadas do Ex 1º SGT BM REINALDO SIDNEY SONAQUE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 23 de Março de 2021.