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PORTARIA Nº 016/2021/GBSES

INSTITUI COMISSÃO MULTISSETORIAL, DE CARÁTER TÉCNICO, PARA SOLUCIONAR INCONSISTÊNCIAS FÍSICAS E CONTÁBEIS DOS BENS  IMÓVEIS DO ACERVO PATRIMONIAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão Especial para solucionar as inconsistências /insubsistências físicas e contábeis dos bens, imóveis e intangíveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde/MT.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

I - Apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso”, especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso;

II - Apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas à conta “Depreciação Acumulada - Bens Imóveis”;

III - concluir os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável;

IV - Promover a implementação integral do Procedimento Contábil Patrimonial (PIPCP) referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme as orientações e o prazo final fixado nas portarias STN nº 634/2013, 548/2015 e 877/2018 e Portaria nº 66/GSF/SEFAZ-MT/2017.

Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão Especial deverá:

I - Elaborar orientações técnicas e demais documentos que se fizerem necessários à consecução dos seus objetivos, observadas as competências regimentais de seus integrantes;

II - Atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros integrantes, cabendo a estes, se necessário, providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências/insubsistências apontadas neste artigo;

III - Em sua primeira reunião, estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros;

IV - Solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes, em especial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ, da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT;

V -  providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas e, se necessário, confeccionar plano de trabalho/ação com atribuição de prazos e definição de responsabilidades para a resolução definitiva das inconsistências/insubsistências.

PARÁGRAFO ÚNICO. O plano de trabalho/ação de que trata o inciso IV do caput deverá ser objeto de acompanhamento e implementação pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde (UNISECI/SES).

Art. 4º Integram a Comissão Especial:

I - Gizeli Antônio de Oliveira SUAD/GBSAAGTES

II - Marines Ruthes - SUCONT/SAAF (membro titular);

III - Lucas Francisco Melo Barbosa - SORM/SAAF (membro titular);

IV - Bruna Alves Pereira SORM/SAAF (membro titular);

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais.

§ 3º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 5º A Comissão poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (sessenta) dias, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2021.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2021.

(*) Republica-se a Portaria Nº 016/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 27.916, de 15 de janeiro de 2021, na fl. 48, por ter saído incorreto.