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PORTARIA Nº 0407/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01204/2020/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27.883, no dia 24 de novembro de 2020, que concedeu Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, ao Servidor Público Rafael Luiz Almeida Milhomem, matrícula 100792, referente ao período aquisitivo de 2015/2020;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 11898/2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Rafael Luiz Almeida Milhomem, o usufruto de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas no período de 02.02.2021 a 02.05.2021, referente ao quinquênio de 2015/2020.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02.02.2021, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de março de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)