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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         32               DE        24              DE       MARÇO                                   DE 2021.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 177.391.082,00 (cento e setenta e sete milhões e trezentos e noventa e um mil e oitenta e dois reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

610

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

177.391.082,00

TOTAL

177.391.082,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    24     de     março   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 610

ÓRGÃO :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

1235

Desenvolvimento por competências dos servidores da educação

9900

F

Suplementação

3390

322

55.552.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Avaliação implantada (Percentual)

100,00

00

368

036

4200

Remuneração de professores da Educação Básica e encargos sociais

9900

F

Suplementação

3191

322

18.702.828,47

00

368

036

4200

Remuneração de professores da Educação Básica e encargos sociais

9900

F

Suplementação

3190

322

103.136.253,53

Meta Física Ajustada Neste Processo

Remuneração paga (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

177.391.082,00