LEI Nº 11.322, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, no Programa 996 - Operações Especiais: outras, a Ação 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 100 apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para incluir na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, a Unidade Orçamentária 17.504 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, o Programa 385 - Mato Grosso Maior e Melhor, a Ação 4310 - Criação de Oportunidades para Concessão de Crédito, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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Código |
Programa/Ação/Região |
Esf |
Funcional |
GND |
Mod |
Fte |
Valor |
|
996 |
Operações especiais: outras |
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Atender outros encargos especiais |
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9968043 |
Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais |
F |
28.846 |
5 - INV/FINANC. |
90 |
300 |
49.000.000,00 |
|
Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais |
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9900 |
ESTADO |
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FISCAL |
49.000.000,00 |
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SEGURIDADE SOCIAL |
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TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL |
49.000.000,00 |
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO |
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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17.504 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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Código |
Programa/Ação/Região |
Esf |
Funcional |
GND |
Mod |
Fte |
Valor |
385 |
Mato Grosso Maior e Melhor |
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Criar condições para o crescimento, a diversificação e a competitividade dos setores econômicos, fomentando o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento dos potenciais energéticos, minerais e turísticos. |
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Promover ações que contribuam para o fomento, a verificação e o adensamento de cadeias produtivas, propiciando um ambiente de negócio dinâmico e competitivo |
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3854310 |
Criação de oportunidade para concessão de crédito |
I |
23.334 |
5 - INV/FINANC. |
90 |
240 |
49.000.000,00 |
Objetivo: Oportunizar crédito a pessoas físicas e jurídicas distantes do mercado financeiro, a fim de fomentar negócios, empreendedorismo, competitividade de mercado e gerar emprego e renda, resultando no aumento do PIB do Estado de Mato Grosso |
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9900 |
ESTADO |
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Produto: Linha de Crédito Concedido |
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Unidade: 3 |
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INVESTIMENTO |
49.000.000,00 |
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TOTAL INVESTIMENTO |
49.000.000,00 |
ANEXO III - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2021 |
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17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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Código |
Programa/Ação/Região |
Esf |
Funcional |
GND |
Mod |
Fte |
Valor |
996 |
Operações especiais: outras |
||||||
Atender outros encargos especiais |
|||||||
9968043 |
Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais |
F |
28.846 |
5 - INV/FINANC |
90 |
300 |
49.000.000,00 |
Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais |
|||||||
9900 |
ESTADO |
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FISCAL |
49.000.000,00 |
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SEGURIDADE SOCIAL |
|||||||
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL |
49.000.000,00 |