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PORTARIA/MTI Nº 036/2021

Institui Comissão para estudo e implantação de processo de Contratação Temporária de Analistas para atuarem em projetos de desenvolvimento de Solução de Software no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração da MTI - na 160ª reunião ocorrida em 26 de março de 2020;

CONSIDERANDO os parágrafos 1º e 2º do artigo 443 da CLT;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as diretrizes de TIC registradas no Programa Mais MT e os seus respectivos prazos;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e sustentação de uma visão moderna e inovadora da prestação de serviços para o cidadão com o uso adequado e integrado no melhor custo-benefício da tecnologia da informação e comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a necessidade de instituir estratégias inovadoras para desenvolvimento de projetos e processos de governo dependentes de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a desburocratização dos serviços públicos, buscando o aumento de receita e redução de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem nos projetos de desenvolvimento de Solução de Software no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos empregados abaixo descritos, sob a Coordenação do primeiro:

Antônio Raimundo de Figueiredo Neto (presidente)

Silvia Marcia Fernandes

Maria Carolina Teixeira Rodrigues

Wannessa Rocha da Fonseca

Robson Silva Dolores Dias

Sócrates Farias de Barros

Ana Paula Fischer Cavalcante de Matos

Art. 3º Compete a Comissão ora instituída:

I - Definir as regras necessárias para realização do Processo Seletivo Simplificado em todas as suas fases, inclusive decidir sobre recursos e casos omissos.;

II - Apresentar minuta de edital para realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária;

III - Elaborar, coordenar e acompanhar todo o Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final.

Art. 4º A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado será desconstituída automaticamente com a homologação do resultado final do processo.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar a partir da publicação desta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 19 de março de 2021.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI