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PORTARIA/MTI Nº 031/2021

Constitui Comissão para Definição do Modelo de Autoridade Certificadora para Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de implementar segurança e assinatura digital com o mesmo valor de assinatura manuscrita o que garante a integridade e a autenticidade do documento eletrônico.

Considerando a necessidade de eliminar os custos e agilizar processos administrativos em toda a esfera governamental onde as etapas abaixo são eliminadas:

·  Não há custos com a compra e impressão de papel;

·  Não há necessidade de reconhecimento de firma;

·  Não é necessário ter espaço físico para armazenamento de documentos;

·  Não é preciso ter funcionários cuidando do manuseio e do acesso aos documentos;

·  Não há custos com o envio do documento a outra parte interessada. O conteúdo pode ser enviado on-line e em tempo real;

·  Elimina-se o risco de perda de documentos por descuido ou acidentes, como incêndio. Por permitir o armazenamento no meio eletrônico, é possível ter um backup.

Considerandoos benefícios da mobilidade e comodidade e quando assina um documento digitalmente não exige que os signatários estejam no mesmo local. o titular do Certificado Digital não precisa se deslocar para assinar nenhum documento. Em poucos minutos, utilizando a internet para acessar uma das plataformas de assinatura, um negócio é fechado ou uma aprovação é concedida.

Considerando a LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 que Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

RESOLVE,

Art. 1º Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, a Comissão para Definição do Modelo de Autoridade Certificadora para a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos:

Saffyk Vicuna de Souza - Presidente

Sócrates Farias de Barros - Membro;

Ricardo Martins dos Santos - Membro;

Fernando Vieira Duarte - Membro;

Luiz Fernando Bertacco Estrela - Membro;

Lucas Maciel de Menezes - Membro.

Art. 3° A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para definição de modelo a partir data se sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 17 de março de 2021.

Antônio Marcos Silva de Oliveira

Diretor-Presidente/MTI