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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº   81,   DE  22  DE  AGOSTO  DE 2023.

Torna sem efeito o art. 2º do Decreto nº 76, de 14 de agosto de 2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora DANÚBIA FERNANDES para o cargo de GERENTE DE URGÊNCIA EMERGÊNCIA, contida no art. 2º do Decreto de Intervenção nº 76, de 14 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023