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PROCESSO Nº:       543142/2019

APENSOS Nº:          605343/2013; 227269/2017; 540305/2008; 9457/2006;

INTERESSADAS:   AUGUSTO ALEXANDRE DE BARROS SANTA RITA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ASSUNTO:          EXTRATO:- REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE

NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Nulidade de Ato Administrativo C/C Reintegração, interposto por AUGUSTO ALEXANDRE DE BARROS SANTA RITA, CPF nº 950.803.761-04, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado e INDEFERIR o pedido interposto por AUGUSTO ALEXANDRE DE BARROS SANTA RITA, ante a falta de respaldo legal que o sustente, nos moldes apresentados e considerando a independência existente entre as esferas administrativa e criminal; 2. Manter incólume a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 24640, do dia 24/07/2007, que aplicou a penalidade de demissão ao requerente; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2021.