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PROCESSO Nº:        490121/2016

APENSOS Nº:            311920/2020; 367335/2020; 410042/2020.

INTERESSADOS:   ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração em Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA, Investigador da Polícia. RESOLVE: 1. Amparado em Parecer da Procuradoria Geral do Estado, RECEBO e CONHEÇO do recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO por infringir os artigos 219, II, VIII, XIII e XIV e 220, I, IX; 2, VII, IX, XIII, XVI; 3, VI, e; 4, IV, ambos da Lei Complementar nº 407/2010, mantendo, assim, intacta a decisão de aplicação da penalidade de CASSAÇÃO À APOSENTADORIA ao servidor ROBERTO RIBEIRO DA FONSECA.. 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública- SESP e a Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2021.