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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO N. 1020800-67.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 43.002,20 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(S): Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NUCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900. Executado(A): Nome: VALDINEI ARRUDA COSTA. Endereço: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, CHÁCARA DOS PINHEIROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-060. FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 17/12/2013, um empréstimo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), representado pela “cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para aquisição de Bens)’ 1(documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 17/12/2013, sendo ele o seguinte: a) 01 (um) Veiculo HONDA/CIVIC LXS FLEX (Nacional); Placa NJP 1350; Cor Cinza, Ano/Mod. 2007/2008; Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 18/11/2014, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 01/11/2016, pelos encargos contratados importa em R$ 26.240,48 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstrativo encartado aos autos. Distribuída a Ação de Busca e Apreensão a mesma foi convertida em ação executória nos termos da Decisão Judicial de ID 24613940 sendo fixado o valor dos honorários advocatícios na quantia de 10% do valor da causa e alterado o valor da causa para constar o valor de R$ 43.002,20 (quarenta e três mil, dois reais e vinte centavos). DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc, Compulsando os autos verifico que constam certidões negativas do Oficial de Justiça, junto aos ID’S 38680360, 28256821, 22314123 e 10471824, bem como junto ao endereço localizado junto ao infojud de ID 31823238, defiro o pedido de ID 41660809. Cite-se o executado VALDINEI ARRUDA COSTA por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTENCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 22 de março de 2021. (Assinado Digitalmente), Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ