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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A)DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR. PROCESSO n. 1012714-39.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 17.914,35 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(S): Nome: Banco Bradesco S/A, endereço: BANCO BRADESCO S.A., NUCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900. Executado (A): Nome: ELSON ALVES COELHO, endereço: RUA DIREITA, 276, CANJICA, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-355. FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo desta edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total de débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 21/07/2015, um empréstimo no valor de R$ 28.490,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e noventa reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens” 1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 21/07/2015, sendo ele o seguinte: a) 01 (um) Veiculo Modelo CHEVROLET CLASSIC LS(Importado); Ano/Modl. 2015/2016; Cor Branca; Flex; placa QBN3156; Renavam 01057119358; chassi 8AGSU1920GR102145. Ocorre, porem, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 22/01/2018, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor divida, devidamente atualizada até 04/05/2018, pelos encargos contratados importa em R$ 12.962,72 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), Distribuída a Ação de Busca e Apreensão a mesma foi convertida em Ação Executória na Decisão Judicial de ID 24655470. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões constantes dos autos, defiro o pedido de ID 49699239. Cite-se o executado ELSON ALVES COELHO, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTENCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curados especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma de lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 22 de março de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ