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ADITIVO N° 02 DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO

FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL N° 18.2.0167.1, DE  26 DE JUNHO DE

2018, ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

E SOCIAL -BNDES E O ESTADO DE MATO GROSSO.

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I- PARTES: Beneficiário: ESTADO DE MATO GROSSO. Contratada: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -BNDES E O ESTADO DE MATO GROSSO.

II- OBJETO: Têm, entre si, justo e acordado aditar o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável nº 18.2.0167.1, adiante designado simplesmente CONTRATO, celebrado entre o BNDES e o BENEFICIÁRIO, por instrumento particular, em 26 de junho de 2018, cujo extrato foi publicado nas páginas 40/41 da edição 27290 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de junho de 2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de Direito:

III - REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO: Em face do acordo ora firmado, o BNDES e o BENEFICIÁRIO acordam em reduzir o valor de até R$ 72.900.000,00 (setenta e dois milhões e novecentos mil reais) para o valor de até R$ 72.600.000,00 (setenta e dois milhões e seiscentos mil reais).

IV - RATIFICAÇÃO: São ratificadas, neste ato, pelas partes contratantes, todas as cláusulas e condições do CONTRATO, no que não colidirem com o que se estabelece neste Aditivo, não importando o presente em novação.

V - DATA DA ASSINATURA: 23.12.2020: NABIL MOURA KADRI e JULIO COSTA LEITE - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES e MAURO MENDES FERREIRA- ESTADO DE MATO GROSSO.