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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1048110-09.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: AFG BRASIL S/A e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa, AFG Brasil S/A, sociedade por ações de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.209.087/0001-08,bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. Relação de credores: Antonio Luiz Ferreira Advogados Associados S/S, Trabalhista,R$ 1.500.000,00; Adriana Bezerra de Brito, Trabalhista, R$ 30.000,00; Fazenda Curitiba Empreend. Agropecuários Ltda Epp, Me/Epp, R$ 2.935.260 ,10; Gf Lobaczewski Alves Me , Me/Epp, R$ 1.573.685,97; Grb Agroprotein Com. Prod. Agrícolas Eireli, Me/Epp, R$ 899.586,88; Mc & Ma Transportes Ltda, Me/Epp, R$ 829,79; Rdm Transportes e Logistica Ltda, Me/Epp, R$ 1.152.971,18; Sul Brasil Classificação de Cereais Ltda, Me/Epp, R$ 15.347,82; Sulagro Corretora de Cereais Eireli, Me/Epp, R$ 107.855,00; Cerealista Agricola Warmirng Ltda, Me/Epp, R$ 17.453,00; Agricola Gemelli Ltda, Me/Epp, R$ 702.511,26; Agro Bortolanza Indústria e Comércio de Cereais Importação e Exportação Ltda, Me/Epp, R$ 1.028.340,79; Agropecuária Cerro Azul Ltda, Me/Epp, R$ 2.986.030,96; Agropecuária Cmg Ltda, Me/Epp, R$ 981.416,74; Comercial Agrosol de Produtos Agricolas, Me/Epp, R$ 46.545,75; Evandro de Oliveira Comercio de Cereais Ltda, Me/Epp, R$ 786.895,83; Nova Alianca Agro Ltda, Me/Epp, R$ 2.275.000,00; Adelicio Zamboni, Quirografário, R$ 405.141,19; Adelson Luis Desiderio Da Silva, Quirografário, R$ 1.454.299,45; Ademir Luiz Zanella, Quirografário, R$ 6.040.698,32; Adriana Krasnievicz Possamai, Quirografário, R$ 935.749,99; Agropecuária Antonello Ltda, Quirografário, R$ 1.390.939,97; Agropecuária Beira Rio Ltda, Quirografário, R$ 1.762.833,47; Agropecuária Romari Ltda, Quirografário, R$ 519.868,17; Agropecuaria Spanhol Ltda, Quirografário R$ 709.204,15; Airton Nogueira Costa, Quirografário R$ 699.848,86; Alcindo Luiz Librelotto, Quirografário R$ 3.070.495,66; Alexandre Jacques Bottan, Quirografário R$ 1.874.076,62; Alexsandro Lorenzi, Quirografário, R$ 2 15.669,75; Alfeu Guzzi, Quirografário, R$ 3.927.461,54; Algemir Tonello e Rosangela Tonello, Quirografário, R$ 5.662.224,36; Aliança Agricola do Cerrado S.A, Quirografário, R$ 219.166,67; Anglopar Agro Ltda, Quirografário, R$ 12.724.054,48; Antonio Carlos Mosena, Quirografário, R$ 642.948,07; Antonio Cesar Martins de Barros, Quirografário, R$ 9.070.403,02; Aquilino Sirtoli, Quirografário, R$ 12.199.148,71; Ari Waldir Zancchetin, Quirografário, R$ 8.611.645,86; Arni Alberto Spiering, Quirografário, R$ 2.994.000,00; Aterio Marcos Spanholi e Outro, Quirografário, R$ 239.992,92; Auri Antonio Ferreira Bueno, Quirografário, R$ 1.703.026,11; Banco Sistema S.A., Quirografário, R$ 4.575.858,78; Belluno Logistica e Transportes Ltda Ms, Quirografário, R$ 244.387,54; Benicio Boeing e Outra, Quirografário, R$ 379.240,04; Bianca Carneiro Cavalcanti, Quirografário, R$ 146.549,41; Binotti Armazens Gerais, Quirografário, R$ 2.601.559,45; Cerealista Gamelao Ltda, Quirografário, R$ 1.298.084,94; Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 24.005.833,87; Cerealista Rio Sul Ltda, Quirografário, R$ 2.098.887,00; Clair Fontana Calgaro, Quirografário, R$ 5.652.738,29; Claudio Roberto de B Librelotto, Quirografário, R$ 149.534,84; Claudir Pezzini e Outra, Quirografário, R$ 5.639.304,68; Clovis Miguel Geme, Quirografário, R$ 3.458.266,88; Coop Agroindustrial Copagril, Quirografário, R$ 8.077.812,70; Coop Dos Produtores Rurais Da Regiao Meridional do Brasil, Quirografário, R$ 2.486,89; Cooperativa Catarinense de Transportes de Cargas, Quirografário, R$ 134.582,95; Coopermota Coop Agroindustrial, Quirografário, R$ 1.040.000,00; Cristiano Botan, Quirografário, R$ 887.440,96; Cs Mendes Transportes Ltda, Quirografário, R$ 233.516,68; Daniel Scheffel Schwartz, Quirografário, R$ 40.242,91; Dona Augusta Agro Eireli, Quirografário, R$ 1.090.413,48; Douglas Felipe Bohm, Quirografário, R$ 219.986,72; Ecotec Brasil Tratamentos Fitossanitarios Ltda, Quirografário, R$ 626.507,16; Eldorado Armazens Gerais Ltda, Quirografário, R$ 41.286,65; Elio Domingos Petry e Outros, Quirografário, R$ 15.834,94; Enio Jose Rigo, Quirografário, R$ 2.633.157,69; Enio Paulo Freddo, Quirografário, R$ 455.372,92; Eronilde Novadzki Geme, Quirografário, R$ 413.667,40; Eswalter Zanetti e Outro, Quirografário, R$ 3.365.585,28; Fabia Mara Pedruzzi Favaretto de Andrade, Quirografário, R$ 509.964,14; Fabio Rossetto Da Rosa, Quirografário, R$ 178.239,77; Fazendas Biacon Ltda, Quirografário, R$ 16.025,33; Fernando Cimadon, Quirografário, R$ 1.255.467,38; Fernando Pezzini, Quirografário, R$ 5.320.981,53; Fertilizantes Santa Catarina Ltda, Quirografário, R$ 4.636.239,41; Fistarol Comercial e Exportadora de Grãos, Quirografário, R$ 5.148.406,67; Francisco Zanella, Quirografário, R$ 8.217.546,27; Fribon Transportes Ltda, Quirografário, R$ 545.438,65; G10 Transportes Ltda, Quirografário, R$ 664.508,74; Gelsa Maristela de Ungaro Sanches e Outros, Quirografário, R$ 489.522,43; Gianpablo Andrade de Melo, Quirografário, R$ 144.049,17; Gilberto Rossetto, Quirografário, R$ 1.335.543,76; Grainagro Mt Ltda, Quirografário, R$ 6 30.572,92; Greenvale Imp Exp de Graos S/A, Quirografário, R$ 9.717.312,03; Guinorvan Ferreira Bueno, Quirografário, R$ 1.647.110,71; Hannelore Winkler, Quirografário, R$ 1 66.957,50; Hercio Cimadon e Outra, Quirografário, R$ 4.796.402,19; Ilvo Vendrusculo, Quirografário, R$ 1.335.958,56; Irmãos Da Rolt - Transp Imp e Exp Ltda, Quirografário, R$ 69.613,83; Itau Unibanco S.A., Quirografário, R$ 2.985.997,24; Jaime Coelho, Quirografário, R$ 878.793,84; Jalmar Vargas, Quirografário, R$ 2.667.932,14; James Roberto Bohm, Quirografário, R$ 319.990,52; Jatoba Com Imp Exp de Cereais Eirelli, Quirografário, R$ 523.882,29; João Batista Bertoldo Quirografário R$ 1.960.749,21; Joe Luiz Berlatto Zanchetin Quirografário R$ 346.361,42; Jorge Antonio Pires De Miranda Jr e Outros Quirografário R$ 1.511.077,41; Jorge Piccinin, Quirografário, R$ 394.772,15; Jorge Tadeu Fritsch, Quirografário, R$ 425.760,74; Josemir Tadeu Simon, Quirografário, R$ 571.053,58; Juarez Carlos Barth, Quirografário, R$ 206.645,10; Julio Aberto Magri Buss, Quirografário, R$ 699.064,34; Leodete Castelan, Quirografário, R$ 366.505,08; Luiz Antonio Tozzo e Outros, Quirografário, R$ 1.497.347,97; Luiz Nelson Lehnen, Quirografário, R$ 2.667.466,12; Luiz Pedro Massignani Junior e Outros, Quirografário, R$ 648.121,11; Marcelo Ricardo Dos Santos, Quirografário, R$ 24.515,05; Marcos Terhorst, Quirografário, R$ 1.037.165,20; Maria Zoraide de Oliveira Albuquerque Lopes, Quirografário, R$ 369.789,37; Marina Isabella Eickhoff, Quirografário, R$ 215.669,76; Mario Roque Lupatini, Quirografário, R$ 1.459.258,36; Mario Vicente Sponchiado, Quirografário, R$ 30.338,00; Marlei Roque Sponchiado e Outros, Quirografário, R$ 8.010.566,33; Marlene Daghetti Geme, Quirografário, R$ 3.355.352,54; Moinho Iguaçu Agro Ltda, Quirografário, R$ 3.125.000,00; Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios, Quirografário, R$ 699.921,82; Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios, Quirografário, R$ 10.058.051,70; Multitrans Transp. Armazens Gerais Ltda, Quirografário, R$ 67.665,04; Natal Aparecido Deliberalli, Quirografário, R$ 1.884.730,35; Nelcir Favaretto, Quirografário, R$ 283.982,60; Nelson Renato Lupatini, Quirografário, R$ 566.969,42; Nery Jose Everling, Quirografário, R$ 723.158,68; Nsa Comercio de Cereais, Quirografário, R$ 2.708.644,09; Omega Transportes Rodoviário Ltda, Quirografário, R$ 4.392,49; Oscar Antonio Dallan, Quirografário, R$ 892.165,01; Pactus Transportes Ltda, Quirografário, R$ 29.939,75; Paula Maria Scheffel Schwartz, Quirografário, R$ 165.480,00; Paulo Henrique Felipetto Malta, Quirografário, R$ 241.771,77; Pedro Jose Bertuol, Quirografário, R$ 93.013,24; Pedro Jose Lehnen, Quirografário, R$ 2.678.174,73; Pedro Ossuci e Outros, Quirografário, R$ 1.035.723,77; Queiroz Agrosoy Ltda, Quirografário, R$ 248.302,52; Rações Bocchi Ltda, Quirografário, R$ 618.360,05; Rafael Pezzini, Quirografário, R$ 6.007.155,75; Ricardo Parizotto, Quirografário, R$ 107.834,88; Roberto Scarabelot, Quirografário, R$ 559.983,44; Rodando Transportes Eirelli, Quirografário, R$ 1.278.531,78; Rodofrota Transp. Rodoviários e Logística Ltda, Quirografário, R$ 84.438,94; Rogerio Berwanger Quirografário R$ 2.744.499,99; Rogerio Jose Morandini Quirografário R$ 1.763.624,50; Romario Possamai Quirografário R$ 758.480,00; Root Brasil Agronegócios S.A Quirografário R$ 44.358,00; Samuel Scheffel Schwartz, Quirografário, R$ 163.861,05; Sandro Cesar Lourenço, Quirografário, R$ 1.001.215,35; Sgs do Brasil Ltda (Cnpj 33.182.809/0079-09), Quirografário, R$ 359.116,18; Sgs do Brasil Ltda (Cnpj 33.182.809.0001-30), Quirografário, R$ 51.200,72; Sidnei Zanella, Quirografário, R$ 989.228,40; Sul Transportes de Cargas Ltda, Quirografário, R$ 347.962,65; Teixeira Transportes Ltda-Mt, Quirografário, R$ 7.455,97; Tgl Transportes e Logistica Ltda, Quirografário, R$ 36.451,59; Tindiana Logistica e Transportes Ltda, Quirografário, R$ 723.782,81; Transporte Rodoviário 1500 Ltda, Quirografário, R$ 1.978.637,04; Transportes Rodoviários Vale do Piqueri Ltda, Quirografário, R$ 2 2.993,60; Transportes Transvidal Ltda, Quirografário, R$ 394.825,98; União Transportes Assis Ltda, Quirografário, R$ 400.737,98; Valdecir Girardi, Quirografário, R$ 2.424.799,76; Vidal Logistica e Transportes Ltda, Quirografário, R$ 102.990,25; Volmar Lodi e Outra, Quirografário, R$ 3.119.268,00; Zanetti Agropecuaria Ltda, Quirografário, R$ 3.117.867,58; Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Actus 1, Quirografário, R$ 51.982.589,30; Cert Id Certificadora Ltda, Quirografário, R$ 28.155,00; Victor M Cota Comercio de Cereais Eireli, Quirografário, R$ 155.000,00; Aureo Deliberalli, Maria Aparecida Secundes Deliberalli, Natal Aparecido Deliberalli, Jussara Maria Grapiglia, Divino de Liberalli e Neuza Vitalino, Quirografário, R$ 3.190.000,00; Caap Coop Alianca, Quirografário, R$ 16.832.820,67; Coperguas Cooperativa Agroindustrial, Quirografário, R$ 5.006.140,00; Eriberto Dal Maso, Quirografário, R$ 1.360.000,00; Jlf Safras Comercial Ltda, Quirografário, R$ 590.000,00; Jose Nei Geme, Quirografário, R$ 2.200.897,57; Credores Quirografários - Créditos Em Dólar: Caap Coop Alianca, Quirografário, Us$ 1.304.760,00; Rogerio Berwanger, Quirografário, Us$ 1.079.272,10; Icbc do Brasil Banco Multiplo S.A., Quirografário, Us$ 9.600.000,00; Giovani Fritsh, Quirografário, Us$ 141.716,00; Claudir Copini, Quirografário, Us$ 151.723,37; Credores Quirografários - Créditos Em Euro: Sgs do Brasil Ltda (Cnpj 33.182.809.0001-30), Quirografário, € 3.519. Despacho/decisão: "Visto. Como se vê dos autos, após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial formulado pela empresa A.F.G BRASIL S.A[1], foram protocolizados diversos requerimentos que serão analisados nesta oportunidade. I - DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO SIGILO DA RELAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS AGROPECUÁRIA ANTONELLO LTDA manifestou nos autos em 29/10/2020[2], para requerer que seja levantado o sigilo de toda documentação acostada aos autos, consideradas como requisito do artigo 51, da Lei n.º 11.01/2005, especialmente a relação de bens de Id. 40495381, sob pena de violação do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Igual pedido foi formulado por CRISTIANO BOTTAN em manifestação datada de 31/10/2020[3] e por ALEXANDRE JAQUES BOTTAN[4]. Pois bem, a manutenção do sigilo com relação aos bens dos sócios, não teve o condão de violar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, como alegam os ora requerentes. A medida foi adotada com o escopo restringir o acesso ao documento em questão às partes e credores da recuperanda, evitando-se, assim, exposição desnecessária das informações ali contidas para terceiros alheios ao processo. Tanto é assim que, ao deferir o processamento do pedido de recuperação judicial, expressamente consignou que eventuais requerimentos de acesso à relação de bens dos sócios devem ser direcionados ao administrador judicial que, em cada caso, analisará o cabimento da disponibilização das informações e sempre observando as cautelas de praxe[5] (...) Com efeito, devem ser indeferidos os pedidos formulados nos Id’s 42484700, 42616334 e 4447429. II - Do Pedido Formulado Por Ecotec Brasil Tratamentos Fitossanitários Ltda (Id 43287708) A empresa ECOTEC BRASIL TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA pugnou para que os prazos sejam contados em dias úteis “exceto aqueles considerados estruturantes (como o do stay period, de 180 dias, e o da apresentação do plano, de 60 dias”. [7] A questão acerca da forma de contagem dos prazos fixados na Lei n.º 11.101/2005, que até então era controvertida na jurisprudência, foi resolvida com o advento da Lei n.º 14.112/2020, que atualizou a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e falência, ao estabelecer em seu artigo 189 § 1º, inciso I que: “ Para os fins do disposto nesta Lei: I - todos os prazos nela previstos ou que dela decorrem serão contados em dias corridos”. (...) Desse modo, inexistindo na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a justificar a utilização dos presentes embargos, estes devem ser rejeitados. (...) VIII - Do Plano De Recuperação Judicial E Da Relação De Credores Do Administrador Judicial A recuperanda apresentou em 30/12/2020 [23] seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, acompanhado do laudo econômico-financeiro e do laudo de avaliação de bens e ativos. Em manifestação de Id 47640332, foi apresentada a relação de credores do administrador judicial, acompanhada do relatório da fase administrativa de verificação de créditos[24], posteriormente retificada por intermédio do Id. 47642807. Ante o indeferimento da tutela recursal proferida pelo Ilustre Desembargador Relator dos referidos recursos, promovo o regular andamento do feito. Face a todo o exposto, passo a fazer as seguintes deliberações: 1) INDEFIRO os pedidos formulados nos Id’s 42484700, 42616334 e 4447429. 2) INDEFIRO o pedido da credora ECOTEC BRASIL TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA de Id. 43287708. 3) REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela credora RAÇÕES BOCCHI LTDA (Id. 43787697 - Pág. 02). 4) REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A (Id. 43789310). 5) INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, manifestar sobre a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA manejada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Id. 45108849). 5.1) Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberações. 6) MANTENHO AS DECISÕES AGRAVADAS por seus próprios fundamentos. 6.1) Consigno que não foram prestadas informações nos autos dos recursos de agravo de instrumento interpostos por diversos credores em face da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial, tendo em vista que estas não foram solicitadas pelo Ilustre Desembargador. 7) INTIME-SE A RECUPERANDA para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sobre as alegações do ITAÚ UNIBANCO de Id’s 44576142, 47299824 e 48131940. 7.1) Em seguida, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestação, no mesmo prazo. (...) 8) RECEBO o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora (Id 46670839 - 30/12/2020). Em consequência, DETERMINO QUE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO, em cumprimento ao disposto nos itens “8” e “9” da decisão de Id 42327806, EXPEÇA EDITAL ÚNICO, no qual deverá constar além do recebimento do plano, a relação de credores do administrador judicial (Id. 47642807). 8.1)INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar para Secretaria do Juízo a relação de credores em formato word para fins de confecção do edital. (...) 10)INTIME-SE o Sr. ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO, na pessoa do Dr. Anésio Rieth para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, juntar aos autos procuração outorgando poderes ao Dr. Álvara da Cunha Neto, em virtude da juntada do substabelecimento de Id. 47469519, no qual o referido patrono substabelece, sem reservas, os poderes que lhe foram outorgados. (...) 13) CIENTE da publicação do edital contendo a cópia da decisão que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial com a relação de credores da devedora, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação [76]. 14) CIENTE da distribuição pelo administrador judicial do incidente n.º 1057654-21.2020.811.0041 com o relatório mensal das atividades da devedora, em cumprimento à determinação contida no item “4” da decisão de Id. 42327806. INTIMEM-SE OS CREDORES para ciência acerca da distribuição do referido incidente e sua respectiva numeração. (...)". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.848.727/0001-08, situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2000, sala 104, Ed. Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá (MT), CEP 78.050-000, telefones: (65) 36447697 / (65) 9217-6041, www.zapaz.com.br, e-mail: atendimento2@zapaz.com.br, representada por LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 11 de março de 2021. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 11/03/2021 14:35:10 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAFHZVKDDF.